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Produtores de pequena escala da Baixada Cuiabana conquistam selo e ampliam mercados em MT

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Duas histórias de dedicação e empreendedorismo rural mostram como o Selo de Inspeção da Agricultura de Pequeno Porte (Siapp) tem transformado a realidade de produtores em Santo Antônio de Leverger. O selo nº 02, conquistado por Ludymilla Caramori, do Sítio Milagre da Vida, e o selo nº 37, obtido por Seo Rubens Pio, da Queijaria Canaã, são exemplos de como a regularização abre portas e fortalece a agricultura familiar no estado.

Atualmente, o Siapp conta com 39 agroindústrias registradas. O programa está previsto na Lei Estadual nº 12.387/24 e tem como objetivo reduzir entraves burocráticos, promover a inclusão produtiva e ampliar o acesso às políticas públicas, garantindo a qualidade e a segurança dos produtos, além de colaborar para o desenvolvimento econômico e social.

Para apoiar de perto os pequenos produtores, foi formada uma equipe técnica especializada, dedicada a acompanhar e orientar as agroindústrias de pequeno porte em todas as etapas de produção e formalização. O trabalho é fruto da união de esforços de diferentes instituições, como a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), garantindo que os produtores recebam orientação prática, suporte constante e segurança para crescer de forma sustentável.


No Sítio Milagre da Vida, a conquista do selo nº 02 marcou um divisor de águas para a família Caramori. O empreendimento é liderado por Ludymilla Caramori e conta com a atuação do filho, estudante de Engenharia Química da UFMT, Mateus Caramori, que aplica o conhecimento técnico na rotina da agroindústria.

“Todo o corpo de produção é muito importante. O engenheiro químico é basicamente um profissional da indústria: trabalha com processos, máquinas, controle de produção, expedição e programas em geral, áreas que fazem parte do nosso currículo. Para trabalhar com leite, precisei fazer aulas no curso de Tecnologias de Alimentos para adquirir o conhecimento formal”, explica Mateus.


A marca começou com a produção de queijo e ampliou, oferecendo também iogurte natural e iogurte de ameixa, e outros produtos. A marca já conquistou espaço em uma rede de supermercados e negocia com outras empresas para ampliar a presença nas gôndolas.

Mateus acompanhou de perto todo o processo até a chegada do selo. “Antes do selo, era tudo muito nebuloso. Perdemos muitas oportunidades e nos sentíamos limitados. Como lidamos com alimento, não podemos comercializar sem certificação, mas precisávamos começar. Estudamos, fomos atrás dos órgãos competentes, acompanhamos de perto, porque esse projeto precisava dar certo. Era nosso objetivo.”

Segundo ele, após a certificação, a expansão foi rápida. “Nossa produção hoje é praticamente toda designada. É muito difícil sobrar mercadoria e, quando isso acontece, transformamos o produto em alimento de maior durabilidade.”

Apesar dos prêmios, Mateus ressalta que o foco principal não são as medalhas. “As feiras são importantes pelo relacionamento de mercado. Os prêmios são como corações, é muito bom conquistar, mas nunca produzimos pensando em medalhas. Produzimos porque existe um público que precisa consumir esse produto. Temos famílias que só conseguem consumir nossos produtos. Para nós, isso é mais importante do que qualquer competição”, revelou.


Um importante diferencial do Sítio Milagre da Vida é a produção de leite A2A2, que, no caso da propriedade criam animais das raças Gir e Girolando. Esse tipo de leite possui uma proteína que facilita a digestão, permitindo que pessoas que não se adaptam ao leite convencional possam consumir produtos lácteos.

Vindos de Minas Gerais, estado referência na produção de laticínios, a família identificou uma oportunidade ao chegar em Mato Grosso. “Sentimos que precisava de mais produtores de queijo. Meus pais já sabiam que não adiantava começar e ir adaptando depois. Investir na genética dos animais foi essencial para oferecer algo diferente no mercado”, destaca Mateus. Com cerca de três anos de atuação, o empreendimento aposta na qualidade e na diferenciação para consolidar seu espaço. “Temos outros produtores de queijo e derivados, mas com nossas características somos únicos na região. Acredito que, nesse segmento, atualmente somos os únicos no estado.”


A 60 quilômetros de Santo Antônio de Leverger, no Sítio Nova Canaã, está a Queijaria Canaã LTDA, fruto da dedicação de Seo Rubens Pio, que conquistou o selo nº 37 do SIAPP a cerca de um mês. Natural de Goiás, ele começou ainda criança a trabalhar com leite junto com a família, e a paixão pela produção de leite e derivados o acompanha desde então.

Hoje, com vacas que produzem em média 250 litros de leite por dia, a matéria-prima está à porta da queijaria. O produto principal é o queijo meia cura, que passa por um período de maturação antes de ser comercializado.

“Desde criança aprendi a fazer queijo, mas estou há 15 anos fora do mercado. Passei a entregar leite e disse que só retornaria quando tivesse o registro. Enquanto ele não saiu, eu não comecei a produção. Quando comecei a mexer com leite, ainda criança, a gente fazia o creme, lá em Goiás. Vim para Mato Grosso em 1975, estou há 50 anos na região”, relembra.

Com o primeiro estoque maturado, o queijo meia cura da Canaã passa a ser comercializado oficialmente com o selo nº 37, garantindo segurança ao consumidor e ampliando as oportunidades de mercado.

Sobre o processo de obtenção do selo, ele destaca que não considerou burocrático. “Conforme minhas condições financeiras, fui adequando a estrutura. Alguns equipamentos eu já tinha e, mesmo sem o selo, já seguia as normas. O apoio técnico da Seaf e da Empaer foi muito importante”, ratificou.


A coordenadora de Agroindústria da Seaf, médica veterinária Camila Caexeta, destaca que histórias como essas demonstram o alcance do programa. “O Siapp foi criado para desburocratizar e dar oportunidade para o pequeno produtor. Nosso papel é orientar, acompanhar e garantir que essas agroindústrias atendam às exigências, mas de forma compatível com a realidade da agricultura familiar. Quando o produtor conquista o selo, ele amplia mercado, agrega valor ao produto e fortalece a economia local”, afirma.

Para mais informações sobre o Siapp e as agroindústrias de pequeno porte, acesse:

https://www.agriculturafamiliar.mt.gov.br/agroind%C3%BAstrias-de-pequeno-porte ou pelos contatos de e-mail: [email protected] e WhatsApp: (65) 98142-0093.

Fonte: Governo MT – MT



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Nem todo aborrecimento gera indenização; juiz explica quando há direito ao dano moral

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Ter o nome negativado por engano, sofrer uma ofensa nas redes sociais ou ter a imagem divulgada sem autorização são situações que podem gerar um pedido de indenização. Mas será que todo constrangimento é considerado dano moral? A resposta é não.

Embora seja um dos temas mais frequentes no Poder Judiciário, o reconhecimento doJuiz Luis Otávio Pereira Marques sentado e falando com a pessoa sentada ao lado. Ele é um homem branco, de olhos e cabelos castanhos, usando camisa branca, gravata e paletó azul. Atrás dele, há um banner do Cejusc. dano moral depende da análise de cada caso. A Constituição Federal assegura no artigo 5º, incisos V e X, o direito à indenização quando há violação da honra, da imagem, da intimidade ou da vida privada. Já o Código Civil estabelece, nos artigos 186 e 927, que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo.

De acordo com o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, o dano moral caracteriza-se pela lesão relevante a direitos da personalidade ou a interesses existenciais da pessoa, como a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada, a liberdade, a integridade física e psíquica e o nome.

Diferentemente do dano material, que envolve prejuízo financeiro, o dano moral atinge direitos ligados à dignidade da pessoa e pode repercutir tanto na esfera íntima, quanto na forma como ela é vista pela sociedade. “Nem toda contrariedade, frustração ou violação contratual gera automaticamente o dever de indenizar. É necessário que a ofensa tenha relevância jurídica e ultrapasse os transtornos normalmente esperados na vida cotidiana”, explica o magistrado.

Mero aborrecimento ou dano moral?

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem procura a Justiça. Situações como um pequeno atraso na entrega de um produto, uma fila demorada ou um contratempo sem maiores consequências costumam ser consideradas meros aborrecimentos, inerentes à vida em sociedade.

Já casos como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes, a divulgação não autorizada de imagens, uma acusação falsa, ofensas à honra, fraudes bancárias ou a interrupção injustificada de um serviço essencial podem configurar dano moral, desde que haja efetiva violação a direitos da personalidade.

“A vida em sociedade envolve contratempos, atrasos, frustrações e descumprimentos que podem causar incômodo, mas que não possuem gravidade suficiente para justificar uma indenização. O mero aborrecimento corresponde a uma situação desagradável, mas inserida nos riscos e inconvenientes comuns da vida cotidiana. O dano moral ocorre quando o fato ultrapassa esse limite e produz uma lesão relevante a um direito da personalidade ou a outro interesse existencial juridicamente protegido”, explica o magistrado.

Para que haja indenização, o Judiciário analisa, em regra, a existência de uma conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Dependendo da situação, também pode ser necessária a comprovação da culpa de quem causou o prejuízo.

Casos mais frequentes

Entre os casos mais frequentes analisados pelo Judiciário estão inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, protestos irregulares de títulos, fraudes bancárias, cobranças por serviços não contratados, interrupção injustificada de serviços essenciais, problemas no transporte aéreo, atrasos na entrega de imóveis, falhas na prestação de serviços, divulgação indevida de informações pessoais, uso não autorizado de imagem e ofensas à honra.

Ainda assim, o magistrado ressalta que nenhuma dessas situações gera, automaticamente, direito à indenização. “A existência do dano moral depende da análise das particularidades de cada caso, salvo nas hipóteses em que a própria natureza do fato permite presumir a lesão.”

As ações de indenização por dano moral podem envolver pessoas físicas, empresas e, em determinadas situações, o próprio Poder Público, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.

É preciso apresentar provas?

Conforme o juiz, quem ingressa com uma ação deve demonstrar os fatos que fundamentam o pedido. A prova da ocorrência do fato é, em regra, indispensável.

Documentos, mensagens, e-mails, fotografias, protocolos de atendimento, gravações realizadas de forma lícita, testemunhas, comprovantes de despesas e relatórios médicos podem ser utilizados para comprovar a conduta e sua relação com o dano alegado.

É necessário comprovar sofrimento psicológico?

Nem sempre. Conforme explica Luis Otávio Pereira Marques, o dano moral não depende, em todos os casos, da demonstração de sofrimento intenso, choro, depressão ou adoecimento psicológico. O que se examina é a existência de uma violação relevante a um direito da personalidade. Em algumas situações, a própria natureza da ofensa permite presumir o dano moral, sem necessidade de comprovar o sofrimento da vítima.

É o chamado dano moral presumido, reconhecido pela jurisprudência em determinadas situações, como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de um título. Nesses casos, é necessário comprovar que o fato ocorreu, mas não as consequências emocionais decorrentes da ofensa.

Como é definido o valor da indenização?

Quando o dano moral é reconhecido, o valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada processo. São considerados fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, as consequências para a vítima, o grau de reprovabilidade da conduta, a situação econômica das partes e os parâmetros adotados em decisões semelhantes.

“A indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta, sem representar vantagem excessiva ou enriquecimento sem causa. O valor também não pode ser tão baixo que torne a reparação insignificante, nem tão elevado que se transforme em punição desproporcional”, conclui o juiz.

Onde procurar a Justiça?

Em caso de dúvida sobre a existência de dano moral, a orientação é reunir documentos, registros e outros elementos que possam comprovar os fatos. A partir dessas provas, caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias do caso e decidir se houve violação a direitos da personalidade que justifique a reparação.

Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos o cidadão pode ingressar sem advogado.

Vara Cível: causas acima de 40 salários mínimos ou processos de maior complexidade.

Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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