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Casies inicia curso gratuito e presencial de Libras a partir de 23 de fevereiro

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O Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies) já está pronto para receber os alunos do curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras 1). As aulas, ofertadas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), começam no dia 23 de fevereiro, em Cuiabá, de forma presencial.

As inscrições para o curso encerraram nesta sexta-feira (6), mas todas as 390 vagas foram preenchidas em menos de dois dias, evidenciando a alta procura. Além das vagas efetivas, o sistema também registrou 390 inscrições para cadastro reserva, totalizando 780 inscritos.

De acordo com a superintendente de Educação Inclusiva da Seduc, Paula Cunha, o curso é voltado tanto para profissionais da educação quanto para a comunidade em geral e será realizado no período noturno, das 18h30 às 21h30, com encontros semanais em um único dia. As aulas acontecerão no Centro Estadual de Educação Inclusiva (Ceei), no bairro Consil.

Com carga horária total de 50 horas, a formação será desenvolvida entre 23 de fevereiro a 26 de junho de 2026. As turmas estão distribuídas de segunda a sexta-feira, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e a disponibilidade de vagas.

A lista preliminar dos inscritos será divulgada no dia 9 de fevereiro, e os candidatos classificados deverão confirmar presencialmente a matrícula entre 10 e 13 de fevereiro, mediante apresentação de documentação exigida em edital. A relação final dos matriculados e do cadastro reserva será publicada em 19 de fevereiro.

O curso tem como objetivo ampliar o conhecimento da Libras, fortalecer a inclusão de pessoas surdas e oferecer uma base inicial para quem deseja atuar futuramente como intérprete ou aprofundar a formação na área.

Além do Libras 1, o Casies também realizará teste de nivelamento para candidatos que já possuem ao menos 50 horas de formação e desejam ingressar nos níveis Libras 2, Libras 3 ou no curso de Interpretação. As avaliações ocorrerão entre 10 e 13 de fevereiro, nos períodos matutino e vespertino.

Para aprovação, os alunos deverão cumprir frequência mínima de 75% e alcançar média igual ou superior a 7,0. Os certificados serão disponibilizados posteriormente na plataforma Moodle da instituição.

De acordo com o Casies, uma nova oferta do curso está prevista para o segundo semestre, com abertura de edital em julho e início das aulas em agosto. Todas as informações oficiais, comunicados e resultados são divulgados exclusivamente no site do Casies.

Fonte: Governo MT – MT



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Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast

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Arte com fundo verde traz a foto de um homem sorrindo, de cabelos curtos escuros, vestindo toga de juiz sobre camisa branca e gravata escura, identificado como O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.

Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.

Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.

Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento

imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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