Polícia Federal
FICCO/GO realiza operação conjunta e apreende mais de 1,2 tonelada de maconha
Polícia Federal
Goiânia/GO. No âmbito da Operação Protetor, equipes policiais se deslocaram até um perímetro urbano de Amambai/MS, após o recebimento de informações de inteligência indicando que um veículo estaria carregado com entorpecentes.
Diligências confirmaram a veracidade das informações. Com a abordagem policial, o motorista do veículo relatou que faria a entrega da carga. Ele informou que recebeu o veículo já carregado no dia anterior, no município de Coronel Sapucaia/MS, e ficou responsável pela guarda do automóvel e do entorpecente até o deslocamento, mediante o pagamento de R$ 2.500.
Após a pesagem da droga, constatou-se que o veículo transportava 1.234 kg de maconha. Verificou-se, ainda, que o automóvel era produto de roubo/furto ocorrido em São Paulo/SP. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor, que foi encaminhado, juntamente com o veículo, os entorpecentes e demais materiais apreendidos, à Delegacia Especializada para as providências legais cabíveis.
A FICCO/GO é composta por integrantes da Polícia Federal (PF), da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), da Polícia Penal de Goiás (PPGO), da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) e da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), as quais atuam de forma integrada no combate às organizações criminosas.
Comunicação Social da Polícia Federal em Goiás
Contato: (62) 3240-9607 / 99216-6260
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais
O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.
O projeto de lei prevê ainda:
- a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
- a adoção de padrões de interoperabilidade; e
- a observância da legislação de proteção de dados pessoais.
A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.
Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.
A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.
O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.
“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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