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“Investimentos do Governo de MT transformaram sonhos antigos em realidade em Bom Jesus do Araguaia”, afirma prefeito

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O Governo de Mato Grosso anunciou, nesta quinta-feira (29.1), investimentos na ordem de R$ 96 milhões para Bom Jesus do Araguaia em obras, entregas e autorizações que reforçam a infraestrutura, a educação, a saúde e o social.

Nos últimos sete anos, o município recebeu R$ 165 milhões em recursos do Estado.

“O governo está fazendo um trabalho importante pelo Estado de Mato Grosso. Aqui em Bom Jesus do Araguaia, os convênios para asfalto novo, os investimentos na educação e na saúde eram sonhos antigos da nossa população e agora se tornam realidade. São recursos que beneficiam pessoas humildes, que realmente merecem esse reconhecimento”, afirmou o prefeito Marcilei Alves de Oliveira, conhecido como Mansão.

Foto: Tonico Pinheiro/Secom-MT

O principal investimento é a inauguração de 36 quilômetros de asfalto novo da MT-322, no trecho entre Bom Jesus do Araguaia e a BR-158, com aporte de R$ 84,1 milhões. A obra garante ligação pavimentada, dá mais segurança e qualidade de vida à população e melhora o escoamento da produção.

“A política só faz sentido se for feita com honestidade e seriedade para melhorar a vida das pessoas. É isso que estamos fazendo: levando asfalto, obras e investimentos para o cidadão. É assim que o governo tem trabalhado nos últimos sete anos”, afirmou o governador Mauro Mendes, acompanhado da primeira-dama Virginia Mendes.

Foto: Tonico Pinheiro/Secom-MT

O vice-governador Otaviano Pivetta destacou que a gestão fiscal responsável permitiu ampliar os investimentos nos municípios.

“Obras bem feitas demonstram o amor do gestor público pelo seu povo. O governo organizou as contas e reduziu o custo da máquina, o que permitiu ajudar todos os municípios. Em Bom Jesus do Araguaia, não foi diferente. Nunca se transferiu tantos recursos como transferimos nesses últimos anos, e o governo vai continuar apoiando todas as ações importantes para o Araguaia continuar prosperando e se desenvolvendo”, ressaltou.

Foto: Tonico Pinheiro/Secom-MT

Em Bom Jesus do Araguaia, Mauro Mendes e Otaviano Pivetta também inauguraram a unidade de Pronto Atendimento, com investimento de R$ 2 milhões. Na área urbana, o governo também autorizou a celebração de convênio para o asfaltamento de ruas e avenidas, com investimento de R$ 5 milhões.

Já na educação, foi lançado o edital para a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Estadual Indígena de Educação Básica Maraiwatsede, com investimento de R$ 1,4 milhão, além da autorização para as obras de ampliação da Escola Municipal Professora Lázara Maria Pereira, no valor de R$ 1,7 milhão.

Foto: Tonico Pinheiro/Secom-MT

Para fortalecer o campo, foram entregues caminhões para a agricultura familiar, com investimento de R$ 1,7 milhão, além de ações do Programa SER Família, voltadas ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social.

“O Governo de Mato Grosso foi recuperado. Hoje, tem condições de investir e ajudar os municípios. O governo fez muito e continuará fazendo ainda mais por Mato Grosso”, destacou o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia.

Dispositivo

Participaram da solenidade em Bom Jesus do Araguaia o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, junto com os deputados estaduais Dilmar Dal Bosco, Nininho e Dr. Eugênio; o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Roveri, além de prefeitos e demais autoridades da região do Araguaia.

Expedição pelo Araguaia

O governador Mauro Mendes e o vice Otaviano Pivetta cumprem agenda no Araguaia e vão visitar, até esta quinta-feira (29.1), todos os 34 municípios da região para realizar anúncios de novos investimentos, vistorias de obras, inaugurações e entregas de equipamentos.

Entre quinta-feira (22.1) e sexta-feira (23.1) da última semana, a comitiva do Governo do Estado cumpriu agenda em dez municípios da parte sul do Araguaia e anunciou mais de R$ 300 milhões em investimentos em diversas áreas, como obras de asfalto novo em rodovias, construção de escolas e repasses para viabilizar que as famílias comprem a casa própria.

Nesta terça-feira (27.1), teve início a segunda parte da agenda pelos municípios de Porto Alegre do Norte, Santa Cruz do Xingu e São José do Xingu. Já nesta quarta-feira (28.1), a comitiva passou por Confresa, Santa Terezinha, Vila Rica e Querência. Nesta quinta-feira, após Novo Santo Antônio, Serra Nova Dourada e Bom Jesus do Araguaia, o grupo segue por Alto Boa Vista e Ribeirão Cascalheira.

Fonte: Governo MT – MT



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Nem todo aborrecimento gera indenização; juiz explica quando há direito ao dano moral

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Ter o nome negativado por engano, sofrer uma ofensa nas redes sociais ou ter a imagem divulgada sem autorização são situações que podem gerar um pedido de indenização. Mas será que todo constrangimento é considerado dano moral? A resposta é não.

Embora seja um dos temas mais frequentes no Poder Judiciário, o reconhecimento doJuiz Luis Otávio Pereira Marques sentado e falando com a pessoa sentada ao lado. Ele é um homem branco, de olhos e cabelos castanhos, usando camisa branca, gravata e paletó azul. Atrás dele, há um banner do Cejusc. dano moral depende da análise de cada caso. A Constituição Federal assegura no artigo 5º, incisos V e X, o direito à indenização quando há violação da honra, da imagem, da intimidade ou da vida privada. Já o Código Civil estabelece, nos artigos 186 e 927, que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo.

De acordo com o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, o dano moral caracteriza-se pela lesão relevante a direitos da personalidade ou a interesses existenciais da pessoa, como a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada, a liberdade, a integridade física e psíquica e o nome.

Diferentemente do dano material, que envolve prejuízo financeiro, o dano moral atinge direitos ligados à dignidade da pessoa e pode repercutir tanto na esfera íntima, quanto na forma como ela é vista pela sociedade. “Nem toda contrariedade, frustração ou violação contratual gera automaticamente o dever de indenizar. É necessário que a ofensa tenha relevância jurídica e ultrapasse os transtornos normalmente esperados na vida cotidiana”, explica o magistrado.

Mero aborrecimento ou dano moral?

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem procura a Justiça. Situações como um pequeno atraso na entrega de um produto, uma fila demorada ou um contratempo sem maiores consequências costumam ser consideradas meros aborrecimentos, inerentes à vida em sociedade.

Já casos como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes, a divulgação não autorizada de imagens, uma acusação falsa, ofensas à honra, fraudes bancárias ou a interrupção injustificada de um serviço essencial podem configurar dano moral, desde que haja efetiva violação a direitos da personalidade.

“A vida em sociedade envolve contratempos, atrasos, frustrações e descumprimentos que podem causar incômodo, mas que não possuem gravidade suficiente para justificar uma indenização. O mero aborrecimento corresponde a uma situação desagradável, mas inserida nos riscos e inconvenientes comuns da vida cotidiana. O dano moral ocorre quando o fato ultrapassa esse limite e produz uma lesão relevante a um direito da personalidade ou a outro interesse existencial juridicamente protegido”, explica o magistrado.

Para que haja indenização, o Judiciário analisa, em regra, a existência de uma conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Dependendo da situação, também pode ser necessária a comprovação da culpa de quem causou o prejuízo.

Casos mais frequentes

Entre os casos mais frequentes analisados pelo Judiciário estão inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, protestos irregulares de títulos, fraudes bancárias, cobranças por serviços não contratados, interrupção injustificada de serviços essenciais, problemas no transporte aéreo, atrasos na entrega de imóveis, falhas na prestação de serviços, divulgação indevida de informações pessoais, uso não autorizado de imagem e ofensas à honra.

Ainda assim, o magistrado ressalta que nenhuma dessas situações gera, automaticamente, direito à indenização. “A existência do dano moral depende da análise das particularidades de cada caso, salvo nas hipóteses em que a própria natureza do fato permite presumir a lesão.”

As ações de indenização por dano moral podem envolver pessoas físicas, empresas e, em determinadas situações, o próprio Poder Público, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.

É preciso apresentar provas?

Conforme o juiz, quem ingressa com uma ação deve demonstrar os fatos que fundamentam o pedido. A prova da ocorrência do fato é, em regra, indispensável.

Documentos, mensagens, e-mails, fotografias, protocolos de atendimento, gravações realizadas de forma lícita, testemunhas, comprovantes de despesas e relatórios médicos podem ser utilizados para comprovar a conduta e sua relação com o dano alegado.

É necessário comprovar sofrimento psicológico?

Nem sempre. Conforme explica Luis Otávio Pereira Marques, o dano moral não depende, em todos os casos, da demonstração de sofrimento intenso, choro, depressão ou adoecimento psicológico. O que se examina é a existência de uma violação relevante a um direito da personalidade. Em algumas situações, a própria natureza da ofensa permite presumir o dano moral, sem necessidade de comprovar o sofrimento da vítima.

É o chamado dano moral presumido, reconhecido pela jurisprudência em determinadas situações, como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de um título. Nesses casos, é necessário comprovar que o fato ocorreu, mas não as consequências emocionais decorrentes da ofensa.

Como é definido o valor da indenização?

Quando o dano moral é reconhecido, o valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada processo. São considerados fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, as consequências para a vítima, o grau de reprovabilidade da conduta, a situação econômica das partes e os parâmetros adotados em decisões semelhantes.

“A indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta, sem representar vantagem excessiva ou enriquecimento sem causa. O valor também não pode ser tão baixo que torne a reparação insignificante, nem tão elevado que se transforme em punição desproporcional”, conclui o juiz.

Onde procurar a Justiça?

Em caso de dúvida sobre a existência de dano moral, a orientação é reunir documentos, registros e outros elementos que possam comprovar os fatos. A partir dessas provas, caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias do caso e decidir se houve violação a direitos da personalidade que justifique a reparação.

Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos o cidadão pode ingressar sem advogado.

Vara Cível: causas acima de 40 salários mínimos ou processos de maior complexidade.

Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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