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PF investiga irregularidades na execução de contratos destinados ao fornecimento de alimentos

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Boa Vista/RR. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (23/1), a segunda fase da Operação Escama, com o objetivo de cumprir oito mandados de busca e apreensão. A ação decorre de uma investigação que apura supostas irregularidades na execução de contratos destinados ao fornecimento de gêneros alimentícios para a rede pública estadual de ensino.

A apuração teve início a partir da análise do material apreendido durante a primeira fase da operação, que apontou indícios de fraude no fornecimento de produtos como peixe e frango. As investigações também permitiram identificar que outros lotes do processo licitatório investigado haviam sido vencidos por três empresas supostamente vinculadas ao mesmo núcleo operacional e financeiro.

Além do cumprimento dos mandados, a Justiça determinou o sequestro e o bloqueio de bens e valores dos investigados até o montante total de R$ 45.315.660,47. Também foram impostas medidas cautelares como a suspensão das atividades econômicas, a interrupção de contratos públicos em andamento e o impedimento de participação em procedimentos licitatórios da empresa investigada.

As medidas adotadas têm como objetivo aprofundar as investigações, responsabilizar os eventuais envolvidos e assegurar a recuperação de ativos, com vistas à efetividade da persecução penal e ao ressarcimento de possíveis prejuízos causados ao erário.

Comunicação Social da Polícia Federal em Roraima
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E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

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O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli



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