Mato Grosso

Seciteci abre inscrições para curso de Cuidadores de Idosos em Alta Floresta nesta segunda-feira (19)

Publicado em

Mato Grosso


As inscrições para o Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) de Cuidadores de Idosos em Alta Floresta serão abertas nesta segunda-feira (19.1). Com 20 vagas disponíveis, a capacitação será ofertada no período noturno pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT), na Escola Técnica Estadual (ETEC),

O período de inscrição vai até o dia 23 de janeiro, próxima sexta-feira. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria da ETEC de Alta Floresta. A seleção será feita por ordem de chegada, mediante entrega de toda a documentação exigida no edital (Acesse Aqui).

Para se inscrever, é obrigatório ter no mínimo 18 anos e ter concluído o Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou equivalente.

Com a carga horária total de 160 horas, as aulas serão ministradas no período noturno (19h às 22h), de segunda a sexta. O início está marcado para 02 de fevereiro com previsão de término em 24 de abril.

O diretor da ETEC de Alta Floresta, Miguel Julio Lorin, ressalta que assim como todas as escolas da Seciteci, a unidade segue em um compromisso de décadas com a educação profissional e a promoção da empregabilidade.

“Neste momento, entendemos que é necessário a preparação de pessoas para atender os idosos. Este curso não é só uma necessidade, estamos falando de uma ação humanitária. Pois o notório envelhecimento da população, vem junto com inúmeras necessidades que inspiram cuidados. É essencial um tratamento especializado que comprovadamente pode elevar a qualidade de vida e aumentar a longevidade. Os nossos alunos terão todo aporte e experiência dos nossos professores enfermeiros para aprenderem”, afirmou o diretor.

Para mais informações, entre em contato com a secretaria escolar no número (66) 9 9250-9415, ou vá presencialmente na ETEC localizada na Travessa Sandra Murata Ito, nº 10, Centro de Alta Floresta.

Fonte: Governo MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Júri condena réu a 41 anos por matar mulher e criança

Publicados

em


O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte (1030 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (19), Milton Carneiro Da Silva a 41 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Ivoneide Meireles Cordeiro e do filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, que tinha apenas sete anos de idade à época dos fatos.
A sentença foi proferida após julgamento pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso atuou no plenário do Júri por meio do promotor de Justiça Brício Britzke.
Conforme a sentença, o réu foi condenado por dois homicídios qualificados. Pela morte de Ivoneide Meireles Cordeiro, a pena foi fixada em 19 anos e 3 meses de reclusão. Já pelo homicídio de Gilmair Domingues Meireles da Silva, a pena foi estabelecida em 22 anos de reclusão. Em razão do concurso de crimes, as penas foram somadas, totalizando 41 anos e 3 meses de prisão.
O crime ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2013, em São José do Xingu. Conforme apurado durante a investigação, o denunciado não aceitava o fim do relacionamento com a companheira, Ivoneide Meireles Cordeiro. Após uma discussão na residência da vítima, ele a atacou com diversos golpes de facão, chegando a degolá-la. Em seguida, matou o filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, de sete anos, que presenciou a ação criminosa.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceram que os homicídios foram praticados por motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse e vingança do acusado após o término do relacionamento, mediante emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Na sentença, além de fixar o regime inicial fechado, o Juízo determinou a execução imediata da pena e a expedição do mandado de prisão do condenado.

Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA