Mato Grosso
Polícia Militar prende homem por tráfico de drogas em Confresa
Mato Grosso
Policiais militares do 10º Comando Regional prenderam um homem, de 25 anos, por tráfico de drogas, na tarde desta sexta-feira (16.01), no município de Confresa. Com o suspeito, foram apreendidas 19 porções de substância análoga à cocaína e 31 porções de substância análoga à maconha.
A prisão ocorreu após os militares receberem informações sobre uma intensa movimentação de pessoas em uma residência localizada no bairro Genoveva. As denúncias indicavam que o imóvel estaria sendo utilizado para o comércio de entorpecentes.
Em posse das informações, os militares se deslocaram até o endereço indicado. Ao passarem em frente à residência, os policiais visualizaram um indivíduo que, ao perceber a aproximação das viaturas, arremessou um objeto ao solo e correu para o interior da casa.
Diante a suspeita, os policiais realizaram a abordagem ao suspeito e a outros indivíduos que estavam no local. Durante buscas nas proximidades, foram encontradas duas porções de substância análoga à maconha.
Na busca domiciliar, no forro do quarto utilizado pelo suspeito, os policiais localizaram uma sacola contendo 19 porções de substância análoga à cocaína, além de embalagens plásticas utilizadas para o fracionamento de drogas e uma balança de precisão.
Na área externa da residência, sob um fogão antigo, foi localizada uma sacola contendo 29 porções de substância análoga à maconha, totalizando 31 porções do entorpecente.
Após checagem no sistema, foi constatado que o homem possui uma extensa ficha criminal, com registros de envolvimento com facção criminosa.
O suspeito foi encaminhado à unidade policial para a confecção do boletim de ocorrência e, posteriormente, apresentado à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com todo o material apreendido, para as providências legais cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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