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Polícia Civil prende quatro pessoas e aprende mais de 140 quilos de drogas em Tangará da Serra

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A Polícia Civil prendeu, nessa quinta-feira (15.1), quatro homens, com idades entre 33 e 42 anos, e apreendeu 144 kg de drogas, em uma ação realizada no Distrito de Progresso, em Tangará da Serra.

A investigação teve início após a Polícia Civil receber uma denúncia anônima de que um caminhão com câmara fria Ford Cargo estava descarregando algumas caixas de papelão em um lava-jato.

O denunciante desconfiou ser algo ilícito por ver que o condutor do caminhão estava bastante apreensivo enquanto descarregava as caixas.

Diante da denúncia, a equipe de Combate a Narcóticos e o Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Tangará da Serra iniciaram as investigações e encontraram o endereço.

Os policiais se posicionaram próximo ao local e iniciaram uma campana. Após um tempo, um Fiat Strada chegou e o três homens colocaram as caixas na carroceria do veículo.

O motorista saiu com o carro e foi parado pela equipe policial no Distrito de Progresso, quando ia entrar em uma residência. Questionado, o suspeito confessou que as caixas com entorpecentes seriam guardadas em sua casa e que as teria pegado em um lava-jato em frente a uma empresa.

A equipe foi até o lava-jato indicado e encontrou os suspeitos vistos anteriormente carregando as caixas para o Fiat Strada. Todos foram presos em flagrante. Um deles era o proprietário do estabelecimento, outro o motorista da Strada e um o ajudante do motorista do caminhão.

Os suspeitos descreveram as características do caminhão utilizado para transportar a droga e os policiais o encontraram e apreenderam. O motorista foi preso. Os veículos, a droga e os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia de Tangará da Serra.

Foram apreendidos 15 kg de cocaína, 114 kg de maconha e 15 kg de pasta base de cocaína, totalizando 144 kg de drogas. As drogas estavam em quatro caixas de papelão e nestas estavam escritas o nome das cidades: “Campo Novo, Sapezal e Juara”.

“A apreensão representa um significativo prejuízo às atividades do crime organizado”, afirmou o delegado regional de Tangará da Serra, Ivan Albuquerque.

Fonte: Governo MT – MT



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Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast

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Arte com fundo verde traz a foto de um homem sorrindo, de cabelos curtos escuros, vestindo toga de juiz sobre camisa branca e gravata escura, identificado como O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.

Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.

Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.

Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento

imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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