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Juca do Guaraná articula com Governo do Estado asfaltamento de rodovia estratégica no Marzagão

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O deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) participou, na manhã desta terça-feira (13), de uma reunião no Palácio Paiaguás com o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) para tratar de pautas estratégicas voltadas ao desenvolvimento da região do Marzagão, distrito do município de Rosário Oeste. O principal tema do encontro foi a articulação para o asfaltamento de aproximadamente 82 quilômetros da via que interliga Rosário Oeste, Planalto da Serra e Nova Brasilândia.

A reunião contou com a presença dos prefeitos Mariano Balabam (Rosário Oeste), Natal de Assis (Planalto da Serra) e Toninho (Nova Brasilândia), além de representantes do setor produtivo, como o vice-presidente Sul da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Fernando Ferri; o presidente da Comissão de Logística da entidade, Orlando; e o empresário Sérgio, da Mineradora Serra Morena.

Segundo Juca do Guaraná, a pavimentação da estrada é uma demanda histórica da região e fundamental para garantir melhores condições de mobilidade, segurança e escoamento da produção agrícola e mineral.

“Estamos falando de uma região extremamente produtiva, que gera emprego, renda e contribui significativamente para a economia de Mato Grosso. Sem infraestrutura adequada, esse potencial fica limitado”, afirmou o parlamentar.

O deputado também destacou o impacto social da obra para as comunidades locais.

“O asfaltamento vai além da produção. Ele representa mais qualidade de vida para quem mora no Marzagão, reduz o isolamento, melhora o acesso a serviços essenciais e fortalece o desenvolvimento regional de forma integrada”, completou.

Durante o encontro, o vice-governador reafirmou o compromisso do Governo do Estado em analisar tecnicamente as demandas apresentadas e buscar soluções viáveis para viabilizar o projeto. Segundo ele, investimentos em infraestrutura são essenciais para garantir crescimento sustentável e equilibrado entre as regiões de Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT



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Vai à sanção mais rigor para preso que mantiver ameaças contra mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados. O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, com cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.

Também aplicável em situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, sem necessidade de novo processo penal.

Soraya lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (…). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora na justificativa da proposta.

O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda ao projeto para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a mudança, o texto aprovado passa a considerar essa conduta como forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. Essa lei estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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