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PF deflagra operação de combate ao abuso sexual infantojuvenil

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Rio de Janeiro/RJ. Na manhã desta terça-feira (13/1), a Polícia Federal deflagrou a 2ª fase da Operação Miopia, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa responsável pelo armazenamento e compartilhamento de mídias contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil na internet.

Foi cumprido um mandado de prisão preventiva e de busca pessoal no bairro Santa Cecília, em São Paulo/SP. As medidas judiciais foram expedidas pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O celular do investigado foi apreendido e será submetido à perícia criminal para continuidade das investigações e identificação de possíveis novos envolvidos.

As diligências têm como alvo um homem investigado por integrar uma organização criminosa voltada ao armazenamento e compartilhamento de material ilícito, atuante em fóruns na Dark Web e com ramificações internacionais. O investigado também é suspeito de abusar fisicamente de crianças.

Após os procedimentos de praxe, o homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça. Ele poderá responder pelos crimes de organização criminosa, compartilhamento e armazenamento de arquivos contendo cenas de violência sexual infantojuvenil e estupro de vulnerável.

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.

É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal



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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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