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Seduc alerta estudantes para prazos e procedimentos do Prêmio Redação Nota 1.000

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Com a divulgação das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025, prevista para 16 de janeiro, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) alerta os estudantes da Rede Estadual para os prazos e procedimentos do Prêmio Redação Nota 1.000.

O prêmio busca valorizar as produções textuais que demonstraram qualidade, criatividade e domínio da norma culta da língua portuguesa na prova de redação do Enem.

“Essa iniciativa é uma forma concreta de reconhecer o esforço, a dedicação e o talento dos nossos estudantes, que se empenharam ao longo de toda a trajetória escolar para alcançar resultados de destaque”, destacou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

Serão concedidos prêmios em dinheiro a alunos que concluíram o Ensino Médio e alcançaram nota 960, 980 ou 1.000 na redação do Enem. Os valores correspondem, respectivamente, a R$ 500,00, R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00.

“Mais do que um incentivo financeiro, o prêmio representa um reconhecimento público do mérito acadêmico e da importância da educação como ferramenta de transformação”, destacou o secretário.

Para ter direito ao prêmio, o estudante deve ter concluído o Ensino Médio na Rede Estadual no mesmo ano de realização do exame.

O processo de validação ficará sob responsabilidade das escolas, das Diretorias Regionais de Educação (DREs) e da Diretoria Metropolitana de Educação (DME), que irão verificar e atestar a autenticidade das informações.

O pagamento será realizado via PIX ou transferência bancária diretamente para a conta do estudante. Caso ele não possua conta em seu nome, o valor poderá ser depositado na conta dos pais ou responsáveis legais.

Para fazer jus à premiação, o estudante deverá comparecer à unidade escolar onde concluiu o Ensino Médio, apresentando a seguinte documentação:

I. Documento oficial de identificação com foto;

II. Declaração de conclusão do Ensino Médio ou histórico escolar (solicitar na própria unidade escolar);

III. Resultado oficial do Enem 2025 (formato PDF), obtido na Página do Participante (site do Inep), contendo obrigatoriamente: número de inscrição, nome, CPF, resultados de todas as áreas e a chave de validação;

IV. Comprovante de conta bancária ou chave PIX vinculada ao CPF do estudante (extrato ou cópia do cartão). Caso o estudante não possua conta própria, poderá indicar a de um dos pais ou responsável legal (conforme cadastro na matrícula), mediante comprovação de titularidade.

Validação: A veracidade do resultado do Enem 2025 deve ser atestada pelo gestor da unidade escolar, que acessará a Página do Participante junto ao estudante para confirmar a nota. O documento deverá ser assinado e carimbado pelo gestor.

“É fundamental que o estudante fique atento aos procedimentos e reúna corretamente a documentação para garantir o recebimento do prêmio, que representa mais do que um reconhecimento. Esse prêmio não é apenas financeiro, é simbólico. É uma forma de mostrar ao estudante que seu esforço, sua dedicação e seu comprometimento com a língua portuguesa e com a educação são valorizados pelo Estado”, concluiu.

Cronograma de prazos

Estudantes: Até 13 de fevereiro de 2026 (20 dias úteis após a divulgação) para entregar a documentação na escola.

Unidades escolares: Até 3 de março de 2026 (10 dias úteis) para encaminhar a documentação à respectiva DRE/DME.

Fonte: Governo MT – MT



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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.

Proteção e participação da família

Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.

O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.

Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.

Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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