Polícia Federal
PF participa de operação internacional que resulta na apreensão de quase 10 toneladas de cocaína em alto-mar
Polícia Federal
Brasília/DF. Uma operação internacional de combate ao tráfico transnacional de drogas, com a participação da Polícia Federal do Brasil, resultou na apreensão de aproximadamente 10 toneladas de cocaína a bordo de uma embarcação mercante de bandeira estrangeira. A interceptação ocorreu nos dias 6 e 7 de janeiro, em águas internacionais do Oceano Atlântico, nas proximidades do arquipélago das Canárias.
A ação foi desencadeada a partir do compartilhamento de informações de inteligência entre a Polícia Federal e autoridades estrangeiras, o que permitiu a identificação, a localização e a abordagem da embarcação em alto-mar. O navio havia realizado escalas em portos brasileiros em dezembro de 2025.
A interceptação foi realizada pela Polícia Nacional da Espanha, com apoio de organismos internacionais e de forças de segurança de diversos países. Ao todo, 13 tripulantes, todos estrangeiros, foram detidos pelas autoridades espanholas.
A operação contou com cooperação entre autoridades brasileiras, espanholas, portuguesas, norte-americanas e organismos internacionais, evidenciando a importância da atuação integrada no enfrentamento às organizações criminosas responsáveis pelo tráfico marítimo de grandes cargas de entorpecentes com destino ao continente europeu.
Os procedimentos legais serão conduzidos na Espanha, enquanto a Polícia Federal brasileira acompanha as investigações, mantendo o intercâmbio de informações e o apoio às ações de repressão ao crime organizado transnacional.
Para mais informações, acesse: https://www.interior.gob.es/opencms/es/detalle/articulo/Interceptado-en-aguas-del-Atlantico-un-buque-mercante-que-ocultaba-casi-10-toneladas-de-cocaina-entre-un-cargamento-de-sal/
Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais
O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.
O projeto de lei prevê ainda:
- a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
- a adoção de padrões de interoperabilidade; e
- a observância da legislação de proteção de dados pessoais.
A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.
Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.
A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.
O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.
“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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