Polícia
Polícia Civil deflagra operação contra investigado por ameaçar e agredir ex-companheira
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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quinta-feira (20.2), a Operação Stalker para cumprir três mandados de busca e apreensão contra um homem de 42 anos investigado por ameaça, lesão corporal qualificada e violência psicológica contra a ex-companheira.
As investigações da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Cáceres (220 km de Cuiabá) começaram no fim de dezembro, quando a vítima pediu medidas protetivas contra o ex-companheiro, afirmando que ele possuía arma de fogo e já havia ameaçado o pai dela com a arma.
A delegada Paula Araújo, responsável pela investigação, representou pelos mandados de busca e apreensão, que foram deferidos pela Justiça.
Os mandados foram cumpridos em três endereços do suspeito, com apoio da Delegacia Regional e da 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres.
Durante o cumprimento dos mandados de busca, foram localizadas quatro armas de fogo e 264 munições de diversos calibres. Diante disso, o suspeito, que estava em um dos endereços alvos dos mandados, um sítio na zona rural de Cáceres, foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo e munições.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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