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Estado prorroga prazo para entrega do relatório anual de monitoramento para 13 de março

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) prorrogou novamente o prazo para o envio do relatório anual de monitoramento referente ao exercício de 2024. Todos os beneficiários dos programas de incentivos fiscais são obrigados a informar os dados até 13 de março, sob pena de suspensão do benefício. A portaria de prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (18.2).

Ao todo são três programas de incentivo fiscal: Programa Estadual de Desenvolvimento e Industrial e Comercial (Prodeic), Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder) e Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso (Proalmat).

Das 4,8 mil inscrições estaduais cadastradas nos programas, 3,6 mil já inseriram as planilhas no Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (Simbef) e 25% do total ainda precisa informar os dados.

Na quarta-feira (19.2), a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) vai realizar em parceria com a Sedec o evento gratuito “Passo a passo para preencher o relatório de monitoramento”. Apesar de ser voltado para as indústrias, as dúvidas também poderão ser sanadas aos cadastrados no Proder e Proalmat.

As inscrições podem ser feitas no endereço: https://www.sympla.com.br/evento/relatorio-de-monitoramento-do-prodeic-passo-a-passo-para-o-preenchimento/2832475?referrer=fiemt.ind.br

O evento terá a participação do secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, do secretário adjunto de Agronegócio e Investimentos, Anderson Lombardi, do presidente do Sistema Fiemt, Silvio Rangel, do presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC MT), Aloísio Rodrigues da Silva, e do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Mato Grosso (Sescon MT), Marco Aurélio.

Fonte: Governo MT – MT



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Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.

A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.

Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.

Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.

Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho

Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.

Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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