Mato Grosso

Polícia Civil e ANP fiscalizam distribuidora de combustível para apurar fraude na comercialização de diesel

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) realizaram, nesta segunda-feira (17.2), uma ação conjunta de fiscalização em uma distribuidora de combustíveis localizada no Distrito Industrial, em Cuiabá.

A fiscalização teve como objetivo apurar indícios de distribuição ilegal de óleo diesel com teor de biodiesel menor do que o determinado pela legislação para postos de municípios dos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.

A ação teve início após a Polícia Civil e os fiscais da ANP receberem denúncias sobre distribuidoras que estavam oferecendo para postos e grandes consumidores o diesel adulterado, inclusive orientando como regularizar a fraude, por meio de retirada de nota de entrada do produto, fornecida pela própria distribuidora, com pedido de diesel B.

O percentual determinado pela legislação atual de biocombustível no diesel B, que é a mistura final do diesel comercializada, é de 14%. Como o biodiesel é mais caro que o diesel tipo A (puro), a fraude faz com que os distribuidores vendam os seus produtos por aproximadamente R$0,40 abaixo do preço de venda por litro do mercado regular.

Na distribuidora alvo da fiscalização não foram encontrados produtos irregulares. Novas fiscalizações serão realizadas em outras distribuidoras e postos responsáveis pelo comércio de diesel.

O delegado da Decon, Rogério Ferreira, explica que o valor abaixo da média de mercado tem gerado concorrência desleal entre as empresas distribuidoras e postos de combustíveis, além do risco de prejuízos econômicos para os produtores rurais de Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, Estados que juntos respondem por mais de 50% do biodiesel produzido em todo o país.

Os proprietários de distribuidoras que estiveram atuando com a fraude poderão responder pelos crimes de concorrência desleal, crime contra a ordem econômica e crime contra o meio ambiente, já que o biodiesel polui menos o meio ambiente que o diesel puro. A pena para os responsáveis pode chegar até 11 anos de prisão e multa.

“As ações para combater esse tipo de fraude serão frequentes e as equipes da Decon e da ANP realizarão fiscalizações em distribuidoras em todo Estado à procura de diesel tipo A (puro). As amostras serão coletadas e encaminhadas para análise, sendo comprovada a fraude, os proprietários das distribuidoras serão devidamente responsabilizados”, disse o delegado.

A fraude tem se espalhado por todo o país, e dados do Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC), da Agência Nacional do Petróleo (ANP), referentes ao ano de 2024, mostram, por exemplo, que 24% das amostras de óleo diesel coletadas no Estado de Alagoas e 15% das coletadas no Estado da Bahia apresentaram estavam adulteradas.

Denúncias

Consumidores que forem vítimas ou que quiserem denunciar a prática de crimes contra as relações de consumo podem comparecer na Decon pessoalmente, no endereço situado na Rua General Neves, no 69, Duque de Caxias I, em Cuiabá-MT, ou acionar a Decon pelo telefone (65) 3613-8923, ou por meio do e-mail: [email protected].

O consumidor também pode formalizar denúncia anônima por meio do telefone 197 da Polícia Civil, registrar boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia de Mato Grosso ou, sem sair de casa ou do trabalho, por meio da Delegacia Digital: Delegacia Digital – Portal de Serviços da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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