Agricultura
Desenrola Rural já está valendo com desconto de até 96% da dívida
Agricultura
O governo federal lançou nesta semana o Desenrola Rural, programa que facilita a renegociação de dívidas para 1,35 milhão de agricultores familiares. Com descontos de até 96%, a iniciativa busca permitir que pequenos produtores regularizem sua situação financeira e voltem a ter acesso a crédito, ampliando investimentos e fortalecendo a produção no campo.
Segundo o governo, cerca de 33% dos agricultores familiares do país estão endividados, muitos deles impedidos de obter novos financiamentos devido a restrições bancárias. O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, destacou que a medida coloca fim ao que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chamou de “prisão perpétua do crédito” — quando o produtor renegociava a dívida, mas continuava negativado.
Como funciona o Desenrola Rural?
O programa contempla dívidas com bancos públicos – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia –, além de débitos inscritos na Dívida Ativa da União e pendências no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A iniciativa é especialmente benéfica para agricultores assentados da reforma agrária e comunidades quilombolas, que terão acesso aos maiores descontos. Para aqueles que contrataram o crédito de instalação do Incra entre maio de 2014 e junho de 2022, o abatimento chega a 96% do valor devido.
Já para produtores que contrataram financiamentos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os descontos podem alcançar 86%, dependendo do banco e da situação da dívida.
Quem pode aderir?
O levantamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) mostra que:
- 69% das dívidas dos agricultores familiares são inferiores a R$ 10 mil;
- 47% das pessoas com restrição de crédito devem até R$ 1 mil;
- 70% dos endividados têm restrições em bancos e 30% em serviços de proteção ao crédito.
A partir do dia 24 de fevereiro, os produtores poderão procurar os bancos onde possuem pendências para renegociar seus débitos. Já aqueles que precisam quitar dívidas do crédito de instalação do Incra devem procurar diretamente o órgão.
O governo espera que ao menos 250 mil agricultores consigam renegociar suas dívidas ainda este ano, o que permitiria um aumento significativo na capacidade de produção e na inclusão financeira dos pequenos produtores rurais.
O prazo para adesão ao Desenrola Rural vai até 31 de dezembro. Agricultores interessados também podem buscar sindicatos, associações e entidades representativas para obter informações sobre o processo de renegociação.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Marco Temporal: STF retoma julgamento que pode mudar indenizações em terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou0 o julgamento dos recursos que discutem as regras para demarcação de terras indígenas e o pagamento de indenizações a produtores e outros ocupantes não indígenas. A análise ocorre no plenário virtual e deverá terminar na terça-feira da semana que vem (18.08).
O marco temporal, que restringia as demarcações às áreas ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa naquela data, já foi considerado inconstitucional. O novo julgamento não deve reverter esse entendimento, mas pode alterar pontos com efeito direto sobre imóveis rurais atingidos por processos demarcatórios.
Entre as questões em discussão estão os requisitos para indenização pela terra nua, o pagamento por benfeitorias, o direito de permanência no imóvel até o depósito dos valores e os prazos que deverão ser cumpridos pelo governo federal. Terra nua é o valor do terreno sem considerar construções, cercas, currais, lavouras e outras melhorias realizadas na propriedade.
O julgamento dos recursos começou em junho, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin. O relator, Gilmar Mendes, rejeitou a maior parte dos pedidos de alteração e votou pela manutenção das regras estabelecidas pelo Supremo em dezembro de 2025. Alexandre de Moraes acompanhou o relator.
Cristiano Zanin abriu divergência parcial. Para ele, a indenização pela terra nua deve ser excepcional e limitada aos ocupantes que comprovarem título legítimo, boa-fé e atendimento aos critérios estabelecidos anteriormente pelo próprio STF. Na prática, esse entendimento reduziria o número de beneficiários aptos a receber o pagamento.
Ao devolver o processo para julgamento, Fachin também divergiu em pontos relacionados às indenizações. O ministro defendeu que o ocupante não indígena possa permanecer na área somente até o pagamento do valor reconhecido administrativamente pela União. Eventuais discussões sobre a quantia restante continuariam em processo separado, sem impedir o avanço da demarcação.
Fachin ainda propôs que a portaria declaratória da terra indígena seja considerada o limite para o reconhecimento da boa-fé do ocupante. Também votou pela retirada do prazo de um ano para a apresentação de novas reivindicações territoriais indígenas e contra a adoção de uma ordem cronológica rígida para a análise das demarcações.
Outro ponto de divergência envolve o prazo de 180 dias concedido ao poder público para cumprir as determinações do Supremo. Gilmar Mendes entende que a contagem começou com a publicação da ata do julgamento de dezembro de 2025. Fachin defende que o prazo seja contado somente depois do encerramento definitivo do processo.
Para os produtores rurais, a decisão será importante principalmente nos casos em que propriedades tituladas pelo próprio Estado estejam sobrepostas a áreas posteriormente reconhecidas como de ocupação tradicional indígena. O resultado definirá quem poderá receber indenização, quais valores serão considerados e em que momento o imóvel deverá ser desocupado.
A discussão começou em setembro de 2023, quando o STF declarou o marco temporal inconstitucional. No mesmo ano, o Congresso aprovou a Lei 14.701, que restabeleceu a regra. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da lei, mas o Congresso derrubou os vetos e manteve o marco. Em dezembro de 2025, o Supremo voltou a analisar o tema e novamente afastou a limitação baseada na data da promulgação da Constituição.
Como os votos apresentam divergências parciais sobre diferentes pontos, ainda não há maioria definitiva para todas as regras em discussão. Seis ministros ainda precisam votar até o encerramento do julgamento.
Fonte: Pensar Agro
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