INCLUSÃO
MP assegura atendimento especializado a crianças com autismo em Sapezal
Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas no TAC, o município poderá ser penalizado com multa diária de R$ 200 para cada item não cumprido.
Judiciário
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Sapezal (município distante 500km da Capital), e a Prefeitura Municipal assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta quarta-feira (29), que determina o atendimento especializado a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa é considerada um avanço histórico e significativo na inclusão e na garantia dos direitos das pessoas com autismo no município.
O acordo prevê a capacitação de profissionais da rede pública no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e a criação de um programa de apoio terapêutico e emocional para pais e responsáveis. A assinatura ocorreu na sede das Promotorias de Justiça de Sapezal e contou com a presença do promotor de Justiça Álvaro Schiefler Fontes, do prefeito Cláudio José Scariote, do vice-prefeito Mauro Antônio Galvão, além de secretários municipais, autoridades e integrantes da comunidade.
Segundo o documento, a iniciativa visa suprir a falta de especialistas na rede municipal de saúde e educação (psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos), uma vez que os profissionais atualmente não possuem formação específica para atuar com o método ABA. “Este acordo representa a garantia do acesso a tratamentos eficazes e promovendo maior qualidade de vida para autistas e suas famílias”, avalia o promotor de Justiça.
Conforme estabelecido, o Município deve iniciar a capacitação desses profissionais em até 12 meses, assegurando a continuidade do atendimento às crianças diagnosticadas com TEA. Também foi fixado prazo de dois meses para que a prefeitura apresente ao MPMT um plano de cooperação entre as secretarias de Saúde e Educação para integrar o tratamento terapêutico ao ambiente escolar.
Além disso, o Município se comprometeu a incluir no orçamento municipal os recursos necessários para manter a atuação dos profissionais especializados. O acordo também estabelece a elaboração de um projeto de lei, que deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, em até seis meses, para instituir um programa de capacitação para pais e responsáveis.
O TAC prevê ainda a concessão de uma bolsa-auxílio a familiares que se qualificarem para atuar como apoio terapêutico no ambiente escolar, a fim de assegurar que aqueles que precisarem se afastar do ambiente de trabalho não sejam prejudicados.
Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas no TAC, o município poderá ser penalizado com multa diária de R$ 200 para cada item não cumprido.
Álvaro Schiefler Fontes pontuou que a participação da comunidade, em audiências públicas e reuniões realizadas na Câmara de Vereadores e no plenário da Prefeitura Municipal, foi de grande importância para definir os termos do acordo a fim de reforçar a parceria do Ministério Público com a população.
Crédito da Imagem – Reprodução/YouTube
Judiciário
TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia
Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.
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