PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
Eco de marmitas vazias aciona MPMT e gera TAC; prefeito de Cuiabá não pode mais impedir fornecimento de alimento
Ministério Público entrou nessa questão polêmica e o caso terminou tendo desfecho tanto aguardado. Apoiadores dos moradores de rua consideram o TAC firmado com a Prefeitura como freio de choque aos lampejos insensíveis do prefeito da capital
Judiciário
Ainda que o prefeito cuiabano, Abilio Brunini (PL), inicialmente tenha feito pose de rei [de quem que não volta atrás em sua palavra], proclamando dura decisão de proibir as ONG(s) de distribuírem alimento a pessoas em situação de rua, sob pena de serem multadas, o pretendido decreto municipal ganhou um desfecho inusitado: mobilizou não apenas instituições sociais e políticas, mas também o todo-poderoso Judiciário.
Esse caso ganhou repercussão nacional por conta da entrada em cena do MPMT, acionado por instituições que defendem os moradores de rua e que classificam de desumana e arbitrária tal atitude do prefeito da capital.

Assessoria
Antes de o TAC ser assinado entre Executivo e MPMT, garantindo refeições à ala vulnerável de cidadãos locais, houve indícios de que o prefeito teria supremacia para decidir que, quem mora nas ruas não precisa necessariamente ser assistido dessa forma.
Brunini, inclusive, sugeriu montar locais oficiais para fornecer alimento diário a essas pessoas, anúncio que gerou mais protestos.
Nos capítulos seguintes dessa novela, o brado geral se relacionou à falta de condições das pessoas em situação de rua em se deslocarem até os pontos de refeição que seriam anunciados pela Prefeitura; alguns, por sinal, bem distantes do centro da cidade. Ou seja: por conta disso, muitos desistiriam de comer.
O prefeito sempre externou que não era contra alimentar essas pessoas, mas isso teria que ser feito em locais adequados, não em praças públicas.
Já no entendimento da ala religiosa, houve claro distanciamento dos preceitos divinos de Abilio ao tentar colocar isso em prática. O padre Júlio Lancellotti, um dos que mantêm projetos sociais do tipo, manifestou sua total indignação a respeito, elogiando o TAC firmado com o MP.
Judiciário
TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia
Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.
-
Polícia1 dia atrásOPERAÇÃO DO GAECO: 15 vereadores de Cuiabá e Várzea Grande são investigados por suspeita de corrupção e compra de votos
-
Cidades6 dias atrásGoverno apresenta balanço de metas e investimentos na Assembleia Legislativa
-
Opinião4 dias atrásEu acredito que Cuiabá pode ser muito maior do que é hoje
-
Cidades6 dias atrásAção da Prefeitura libera calçadas e recebe aprovação de moradores em Cuiabá
-
Polícia5 dias atrásPivetta estuda extinguir secretarias e reorganizar estrutura do Governo de MT
-
Economia5 dias atrásAnac estabelece regras mais restritivas para aviação em Congonhas (SP)
-
Mato Grosso5 dias atrásWebinar reunirá especialistas para debater IA e segurança jurídica
-
Esporte4 dias atrásPalmeiras vence o Athletico-PR por 2 a 0 e assume a liderança provisória do Brasileirão

