Prazo Vencido
Presidente do TCE sugere rompimento de contrato com Consórcio BRT após críticas sobre atrasos nas obras
O governador Mauro Mendes admitiu a possibilidade de romper o contrato.
Política
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, sugeriu ao governador Mauro Mendes (União) a rescisão do contrato com o Consórcio BRT, responsável pela construção do sistema de transporte rápido por ônibus (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.
O presidente também sugeriu ao Governo do Estado que analise o rompimento contratual e, posteriormente, a elaboração de uma nova licitação emergencial.
Sérgio Ricardo destacou a lentidão no andamento dos trabalhos e afirmou que o TCE está à disposição do Governo para ajudar a resolver o impasse.
O conselheiro expressou preocupação com os atrasos que já extrapolam os limites razoáveis e comprometeram o cronograma da obra.
Segundo Sérgio Ricardo a obra, que começou em 2022, deveria ter sido concluída em 2024, mas ainda não há uma nova previsão de término.
Segundo o presidente do TCE, o Consórcio BRT já ultrapassou o limite de tolerância, o que tem levado o governo a considerar alternativas, incluindo a possibilidade de rescisão contratual e a contratação de uma nova empresa para concluir o projeto.
Mendes afirmou que o desempenho do consórcio tem sido “horrível” e que, apesar do Governo estar em dia com os pagamentos, a empresa não tem conseguido cumprir o seu papel. “O Governo não atrasa pagamento de ninguém, estamos pagando corretamente esse consórcio, mas ele não consegue produzir”, declarou Mendes, destacando que, apesar das diversas reuniões e cobranças, o consórcio não tem mostrado resultados satisfatórios.
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Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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