BACIA DO CÓRREGO PRAINHA
Projeto prevê em Cuiabá drenagem e implantação de rede de esgoto
Durante a reunião foi apresentado pela Águas Cuiabá e pela ARSEC projeto para aprimorar na capital o sistema de drenagem na Bacia do Córrego da Prainha
Judiciário
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Cuiabá, recebeu nesta terça-feira (28) representantes da Concessionária de Água e Esgoto de Cuiabá (Águas Cuiabá) e da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC-MT) para tratar da drenagem urbana e esgotamento sanitário de Cuiabá.
De acordo com a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, titular da promotoria, durante a reunião foi apresentado pela Águas Cuiabá e pela ARSEC projeto para aprimorar na capital o sistema de drenagem na Bacia do Córrego da Prainha. “Um dos objetivos do projeto é a melhoria do sistema de drenagem para resolver os problemas de alagamentos recorrentes na região central da cidade, especialmente na Avenida da Prainha (Avenida Tenente Coronel Duarte)”, afirmou a promotora.
Segundo ela, também serão realizadas obras para a coleta do esgoto sanitário em toda a microbacia do Córrego da Prainha, desde a Avenida Miguel Sutil, contemplando bairros antigos como Baú, Araés, Bandeirantes e a região central, incluindo o Centro Norte, o Centro Histórico, o Centro Sul, até chegar ao bairro do Porto, às margens do Rio Cuiabá. A previsão, é de que as obras sejam iniciadas em março de 2025.
ANDRÉ MACEDO*
*Sob supervisão do jornalista Tinho Costa Marques.
Judiciário
TJMT mantém condenação da Bluefit a pagar R$ 8 mil por acidente com aluno
TJMT mantém condenação da Bluefit por acidente com aluno em Cuiabá
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da academia Bluefit, unidade da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 8 mil por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, e foi proferida em julgamento realizado no final de janeiro.
De acordo com os autos, o aluno sofreu o acidente enquanto utilizava o aparelho conhecido como “Graviton”, dentro do estabelecimento. A academia recorreu da sentença de primeira instância, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o equipamento apresentou falha durante o uso regular.
Para os desembargadores, houve defeito na prestação do serviço, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que condenou a academia ao pagamento da indenização.
Além da indenização, o Tribunal também preservou a rescisão do contrato do aluno sem cobrança de multa por fidelidade, reconhecendo que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.
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