PROCESSO POR PRISÃO ARBITRÁRIA

“Essa prisão foi ilegal, destituída de fundamentos legais”, afirma ex-prefeito Stopa

Já destacado no passado político como defensor do meio ambiente (é um dos líderes do Partido Verde), o ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Robeerto Stopa, lamenta que tenha sido alvo de covarde montagem policial para prejudicá-lo no final do mandato

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Após a vitória de Abilio Brunini(PL) para a prefeitura da capital, o então vice-prefeito e secretário de Obras, José Roberto Stopa (PL), resolveu direcionar franca artilharia judicial contra  o delegado Pablo Bonifácio Carneiro, da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). Ele exige R$ 50 mil por danos morais de Pablo Bonifácio, policial responsável pela sua prisão no dia 26.12.2024, quando a Dema investigava descarte irregular de resíduos numa APP – Área de Preservação Ambiental da região do Porto, em Cuiabá.

Stopa tem reafirmado que essa prisão se pautou por total ilegalidade, incorrendo em procedimento arbitrário por parte do titular da Dema.  Houve, segundo ele, claro abuso de poder do delegado Pablo Bonifácio Carneiro, que se voltou claramente contra sua pessoa, montando cenário favorável ao flagrante da prática de ilícito ambiental, que resultou em sua prisão.

Na ocasião, representando a Secretaria de Obras do município, Stopa esteve no local para atender exigência do titular da Dema. 

“Foi tudo forjado por ele (Pablo), e eu fui lá tranquilo, ciente dos meus deveres de representar a Pasta municipal. No momento em que os policiais da Dema procediam investigações naquela área, eu nem estava próximo do Mercado do Porto, palco de toda essa encenação montada para me prejudicar. Com esse processo em curso, vamos ver qual será a conclusão. Se Justiça for feita, e acredito que será, serei indenizado por danos morais”.

 

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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