RIO PARAGUAI

MPMT executa Estado para que implante Área de Preservação Ambiental

MPMT defendeu que, com o trânsito em julgado da decisão, sem a devida implantação e pleno funcionamento da APA Nascentes do Rio Paraguai, se fez necessária a execução.

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Judiciário

Divulgação/MPMT

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino (a 208km de Cuiabá) ajuizou cumprimento de sentença contra o Estado de Mato Grosso, nesta segunda-feira (27), para que o requerido e condenado em Ação Civil Pública Ambiental implante a Área de Preservação Ambiental (APA) Estadual Nascentes do Rio Paraguai, criada pelo Decreto Estadual nº 7.596/2006. O Ministério Público argumenta, após a sentença favorável e o julgamento dos recursos, algumas ações foram implementadas pela parte requerida, porém não houve o completo atendimento da normativa.

Assim, o MPMT requer que o Estado comprove, no prazo de 15 dias e sob pena de multa, que efetivou a implantação da estrutura integral da APA Nascentes do Rio Paraguai, bem como que efetue o pagamento em juízo do valor de R$ 250 mil em igual período, conforme determina o artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC), para posterior destinação ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, pugna para que o montante seja acrescido de 10% de multa e que seja expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme prevê a lei.

“Não há que se falar em falta de recursos financeiros, pois o Decreto que criou a APA data dos idos de 2006 e, portanto, já transcorrido tempo suficiente para a implantação e pleno funcionamento da APA Nascentes do Rio Paraguai, restando patente a omissão do Ente Público não apenas em relação à norma do art. 3º do Decreto Estadual n.º 7.596/2006, mas, em especial, ao art. 27, § 3º, da Lei Federal n.º 9.985/2000, que dita: ‘O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação’”, considerou o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato.

Dessa maneira, o membro do MPMT defendeu que, com o trânsito em julgado da decisão, sem a devida implantação e pleno funcionamento da APA Nascentes do Rio Paraguai, se fez necessária a execução. “Na sentença proferida, foi fixada a obrigação de efetivar a implantação da estrutura integral da APA Nascentes do Rio Paraguai, pelo Estado de Mato Grosso, porém este se absteve em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida nos autos, razão pela qual se faz necessário o presente requerimento de cumprimento de sentença”, finalizou.

ANA LUIZA ANACHE

Crédito da Imagem: Marcos Vergueiro|Secom-MT (Arquivo)

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Judiciário

TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia

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Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.

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