ALIMENTAÇÃO
Município se compromete em atender população em situação de rua
Já o prefeito Abílio Brunini destacou a atuação do Ministério Público no sentido de encontrar um caminho para o enfrentamento do problema. “Eu quero parabenizar o procurador Deusdete, que se atentou à toda a situação. O TAC vem pra nos ajudar, não ajudar o Abílio, mas ajudar a prefeitura como gestão pública.
Judiciário
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Cuiabá para garantir o respeito à segurança alimentar da população em situação de rua na capital. O TAC visa à melhoria e à necessária manutenção da prestação de serviços públicos de alimentação a essa população, bem como à realização de diagnóstico e plano de ação para execução da política pública em benefício dessas pessoas. O acordo, subscrito pelo Procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior e pelo promotor de Justiça Henrique Schineider Neto, conta também com a anuência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, coordenador do Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
No TAC, o Município de Cuiabá assume o compromisso de não interromper os serviços necessários à segurança alimentar da população em situação de rua, devendo demonstrar, de forma inequívoca, que os restaurantes populares ou outra forma de fornecimento de alimentação são capazes de suprir as necessidades dessa população. E se compromete a incentivar, nos termos de Decreto Federal nº 7.053/09 , a atuação conjunta do poder público e entidades da sociedade civil, religiosas e de voluntários, orientando e coordenando as ações a serem desenvolvidas.
O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior destacou a importância do TAC firmado com o Município, principalmente levando em conta que é uma situação complexa, que vem se agravando nos últimos tempos. “Temos uma realidade posta. Lamentavelmente, nos últimos anos a população em situação de rua vem aumentando, por diversos fatores, e o Município e o Ministério Público, por meio da Procuradoria-geral de Justiça e da Promotoria da Cidadania, firmaram um TAC, pelo qual o Município se compromete a não interromper o fornecimento de alimentação a essa população”, afirmou.
O procurador-geral acrescentou que o prefeito tem toda a discricionaridade para executar essa política pública da maneira adequada, “mas sempre respeitando as normas vigentes e a decisão da Suprema Corte sobre a matéria, e ainda incentivar a participação da sociedade civil, que historicamente sempre colaborou com essa população muito vulnerável”. Destacou ainda que “o MP e o Poder Judiciário, que foi um grande parceiro na formalização desse acordo por meio do desembargador Mário Kono, se colocam como instituições que querem colaborar, inclusive destinando recursos por meio de TACs para que o Município faça as aquisições necessárias mais emergenciais”.
Já o prefeito Abílio Brunini destacou a atuação do Ministério Público no sentido de encontrar um caminho para o enfrentamento do problema. “Eu quero parabenizar o procurador Deusdete, que se atentou à toda a situação. O TAC vem pra nos ajudar, não ajudar o Abílio, mas ajudar a prefeitura como gestão pública. E espero que se torne uma política pública, uma política de continuidade”.
O município se compromete ainda, pelo TAC, a indicar membros para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), regulamentado pelo Decreto Federal nº 9.894/19, e indicar local adequado para o seu funcionamento em Cuiabá. Também deve apresentar, no prazo de 60 dias, o diagnóstico pormenorizado sobre a situação da população em situação de rua na capital.
Por fim, o Município assume o compromisso de cumprir as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), proferidas em sede cautelar, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, dentre as quais fornecer bebedouros e banheiros públicos, lavanderia social e acomodação digna em albergues.
Conforme o documento assinado pelo prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer, o descumprimento do acordo resultará na imediata propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
ASSESSORIA
Acesse o Termo de Ajustamento de Conduta aqui.
Judiciário
TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia
Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.
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