Exoneração de cargo

Prefeita de VG  Flávia Morreti exonera assessor indicado pelo vice-prefeito de VG

Christian havia sido indicado ao cargo pelo vice-prefeito, Tião da Zaeli, o que amplia ainda mais a tensão nos bastidores da política municipal.

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Foto> Arquivo Pessoal

A prefeita de Várzea Grande, causou controvérsia nesta segunda-feira, 27,  ao decidir pela exoneração de Christian Laert Campos de Almeida do cargo de Assessor de Gestão da Secretaria de Gestão Fazendária.

De acordo com Moretti, a escolha foi motivada pela necessidade de alguém mais qualificado e de sua confiança para ocupar a posição.

Christian, por sua vez, não poupou críticas à decisão, que classificou como um ato de “covardia e trairagem”. Ele também afirmou que está sendo alvo de perseguição política dentro da administração municipal.

Flávia Moretti negou qualquer motivação pessoal na exoneração e enfatizou que a nomeação de Christian havia sido feita com o aval do secretário Tião da Zaeli, mas que, no momento, é necessário um reforço técnico no cargo.

“Reconheço o trabalho realizado por Christian, mas acredito que a escolha de outro nome poderá superar as expectativas e melhorar a arrecadação em Várzea Grande. Ele continuará como auditor fiscal efetivo e seguirá contribuindo com o município”, declarou Moretti.

A troca expôs divergências internas na gestão e gerou questionamentos sobre as estratégias adotadas para aprimorar a eficiência administrativa.

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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