Reinvidicação justa

 Pedido de servidores por reajuste de 20% é considerado legítimos pelo Deputado Botelho

“O questionamento é legítimo, assim como a iniciativa dos deputados em propor uma solução”, afirmou Botelho.

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Foto: Vanderson Ferraz (ALMT)

A demanda foi considerada legítima pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), que destacou a necessidade de diálogo e reconhecimento por parte do governo.

Os servidores públicos de Mato Grosso reivindicam um reajuste de 20%, referente às Revisões Gerais Anuais (RGAs) não pagas em anos anteriores.

As perdas salariais acumuladas ocorreram devido a restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao decreto de calamidade pública durante a pandemia, que impossibilitou reajustes.

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) já foi apresentada por parlamentares e busca instituir uma data-base para os reajustes anuais, além de criar uma forma de reconhecer as perdas acumuladas.

A ideia seria parcelar o pagamento dos valores devidos ao longo de vários anos.

Embora o chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, tenha demonstrado preocupação com os impactos fiscais dessa reivindicação, Botelho acredita que o governo deve reconhecer a situação dos servidores e abrir espaço para negociações.

“Antes de qualquer coisa, é preciso reconhecer esse passivo e iniciar o debate”, concluiu.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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