Duodécimo

Legislativo vai ficar com R$ 102 milhões do orçamento da Prefeitura de Cuiabá

Neste ano, a presidente Paula Kalil (PL) administrará um rendoso duodécimo.

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Política

Foto: Gilberto Leite/ALMT

A Câmara de Cuiabá não pode reclamar de falta de dinheiro. 

O orçamento da Câmara Municipal de Cuiabá será de R$ 102 milhões para o exercício de 2025, conforme o texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) sancionado ) pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL).

Mensalmente serão disponibilizados para os vereadores de Cuiabá, 8,5 milhões e diariamente – incluindo sábados, domingos e feriados – 283.333 reais.

A LOA é a lei que estabelece as despesas do município e precisa ser cumprida para assegurar o equilíbrio das finanças públicas. Qualquer gasto considerável e que não esteja na LOA precisa ser avaliada pela Câmara.

O montante é referente ao custeio do funcionamento do Legislativo Municipal, chamado de duodécimo, isto é, a décima segunda parte do que é arrecadado, está separado em sete grandes áreas de despesas. São elas:

– Manutenção e conservação de bens imóveis – R$ 3.201.356,00
– Manutenção de serviços de transporte – R$ 1.735.408,00
– Manutenção de serviços administrativos gerais – R$ 12.468.391,00
– Remuneração de pessoal e encargos sociais – R$ 68.163.710,00
– Ações de informática – R$ 2.834.662,00
– Capacitação de recursos humanos – R$ 1.236.045,00
– Divulgação institucional – R$ 12.360.428,00

Esse valor deverá ser repassado, ao longo do ano, pelo Executivo à Câmara, e diz respeito a uma fração do total a ser arrecadado com os impostos pagos pelos cidadãos, que em 2025 está estimado em R$ 5.462.069.205,00 (cinco bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões, sessenta e nove mil e duzentos e cinco reais).

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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