91 anos
Morre em Cuiabá seu “Nego”, pai do ex-governador Pedro Taques
O óbito ocorreu no Hospital Jardim Cuiabá após ficar vários meses internado, a causa da morte não foi divulgada
Política
Nesta sexta-feira (24) morreu aos 91 anos o senhor Alinor Teixeira Taques, pai do ex-governador de Mato Grosso, José Pedro Taques, o óbito ocorreu no Hospital Jardim Cuiabá após ficar vários meses internado, a causa da morte não foi divulgada pela família.
Nas redes sociais, Pedro Taques prestou sua homenagem ao seu pai: “Homem simples, humilde, honesto, trabalhador: meu pai! Internado desde 18/10/24, descansou hoje, às 04:47. Agradeço, em meu nome e em nome da minha família, os cuidados dos Profissionais do Hospital Jardim Cuiabá. A finitude da vida nos faz iguais, independente de quem somos ou fomos. O corpo pode morrer, e morre, mas existem outros lugares e espaços. O senhor não está mais no corpo. Mas está em nós. ‘A morte não é nada, eu só passei para outro lado do caminho’ (S.A.) Vá com Deus, Nego!” escreveu no instagram.
A família pede respeito nesse momento de luto, e ainda não foram confirmados detalhes sobre o velório ou seputamento.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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