JUÍNA/MT
Promotoria requer aumento do efetivo da Polícia Militar em Juína
Ao propor a ACP, o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira destacou que a população estimada do município é de 52.259 pessoas e que possui somente 29 policiais militares à disposição da população, trabalhando em escalas e subdividindo-se em tarefas administrativas, atendimento ao público, patrulhamento ostensivo, atendimento de ocorrências, entre outras demandas.
Judiciário
A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Juína (a 735km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Mato Grosso requerendo o preenchimento do mínimo legal do efetivo de policiais militares na comarca. O Ministério Público de Mato Grosso pede a concessão de tutela da evidência para convocação de ao menos 85 candidatos do último concurso para lotação no 20º Batalhão de Polícia Militar, de modo a atingir o número mínimo legal de 109 policiais de acordo com o Decreto Estadual nº 2.454/2010.
Caso não haja candidatos a serem convocados ou o último certame não seja mais válido, o MPMT requer a realização de novo concurso público para praças da Polícia Militar de Mato Grosso no prazo máximo de seis meses, com previsão de 85 vagas para lotação no 20º Batalhão de Polícia Militar. O promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira também pediu, caso seja de interesse da parte requerida, designação de audiência de conciliação com prévia apresentação de proposta de acordo que contemple um cronograma para o aumento do efetivo policial.
Conforme informações levantadas em abril do ano passado junto ao batalhão pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal, que tem entre as atribuições o controle externo da atividade policial, Juína contava com 29 policiais militares e a previsão era que um novo policial fosse empossado no decorrer do ano. O número mínimo deveria ser de 109 policiais, conforme o decreto estadual. Diante dessa situação, considerada grave, o MPMT expediu notificação à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) recomendando a nomeação de mais 40 policiais.
Posteriormente, instaurou inquérito civil e confirmou junto ao Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso que o efetivo em Juína era inferior ao mínimo estabelecido pela legislação estadual e que o aumento do número de policiais acarretaria em maior sensação de segurança nas áreas urbanas e rurais do município, bem como dos distritos a ele ligados.
Ao propor a ACP, o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira destacou que a população estimada do município é de 52.259 pessoas e que possui somente 29 policiais militares à disposição da população, trabalhando em escalas e subdividindo-se em tarefas administrativas, atendimento ao público, patrulhamento ostensivo, atendimento de ocorrências, entre outras demandas.
Foto ilustrativa: PMMT.
Judiciário
TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia
Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.
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