Aplicação de Multa
Maxi Russi devido lentidão sugere multa a Consórcio responsável pelas obras do BRT.
Segundo Max, a população o tem cobrado sobre os atrasos das obras, que atrapalha o trânsito de quem passa pela região.
Política
O deputado estadual Max Russi (PSB) criticou o andamento das obras do BRT (ônibus de trânsito rápido) e sugeriu que o Governo do Estado tome providências contra as empresas que compõem o Consórcio, inclusive multá-las, se necessário.
“Acho que o governador Mauro Mendes (União), o secretário [de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira] têm tomado providências. Esperamos que sejam mais enérgicas, tome ainda mais providências e multe a empresa. Enfim, faça tudo aquilo que a legislação permita para que realmente seja cumprido o cronograma”, disse.
O Consórcio Construtor BRT Cuiabá, que executa as obras, é composto pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A., Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia Ltda.
“Meu papel é fiscalizar, cobrar, e realmente infelizmente está atrasado, não está a contento e atrapalha o nosso trânsito. Não era isso que nós esperávamos, pois a população tem cobrado e criticado bastante”, afirmou.
Há poucos dias o governador Mauro Mendes, que já havia criticado a lentidão das obras outras vezes, voltou a se posicionar e disse que a empresa não está desempenhando bem o cronograma.
Mauro já chegou a ameaçar romper o contrato com as empresas pela insatisfação com a demora e atraso nos prazos do cronograma.
Na última semana, a Sinfra informou que já notificou o Consórcio 50 vezes sobre assuntos relacionados às obras. De acordo com a Secretaria, o trabalho está sendo feito de forma morosa e o Consórcio não vem honrando seus compromissos com fornecedores, mesmo com os pagamentos do Governo rigorosamente em dias.
As obras do BRT começaram em janeiro de 2024 e tinham previsão de conclusão ainda em 2025. Agora, a previsão é de que essa data pode mudar para 2026.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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