Proibição aprovada

Deputado Júlio Campos defende o fim da distribuição de marmitas a moradores de rua.

Abilio anunciou sua pretensão de cortar o fornecimento de marmitas a moradores de rua na semana passada

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Abilio anunciou sua pretensão de cortar o fornecimento de marmitas a moradores de rua na semana passada

O deputado estadual Júlio Campos (União)  durante um entrevista saiu em defesa da medida do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), em proibir a distribuição de marmitas à população de rua da capital, alegando que o novo prefeito merece um voto de confiança. Ele falou com a imprensa nesta quarta-feira, 22 de janeiro.

“Essa ideia eu acho até muito válida. Creio que se ele tiver chances de criar em vários pontos da cidade, centros de acolhimento, de recuperação das pessoas drogadas, dos moradores de rua, seria de bom tamanho. Acho que ele merece um voto de confiança nesse sentido. Agora vamos ver se é possível que será também legalidade nessa atitude dele, dependendo da consulta ao Ministério Público e ao próprio poder judiciário”, disse Júlio.

 O prefeito alega que, após as refeições, as marmitas são descartadas com restos de comida nas ruas da cidade, por vezes, nos arredores de onde essas mesmas pessoas dormem. O gestor pontua que esse cenário traz riscos de doenças aos próprios moradores de rua.

A proposta de Brunini é criar centros de acolhimento pela cidade, onde essas pessoas receberão, além das refeições, atendimento médico e psicológico, além de poderem fazer sua higiene pessoal. Uma das opções também é encaminhar esse público para fazer a refeição no Restaurante Popular.

A medida não foi bem recebida por lideranças políticas e o assunto virou pauta de veículos nacionais. Inclusive, o padre Júlio Lancellotti, conhecido por seu trabalho junto a moradores de rua de São Paulo, criticou a política de Abilio.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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