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Câmara convoca Sessão Extraordinária para esta sexta (24): será a terceira durante o recesso

Os 27 vereadores vão votar dois projetos de lei encaminhados pela Prefeitura.

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Política

Foto: Câmara Municipal de Cuiabá

A Câmara Municipal de Cuiabá convocou os vereadores para mais uma sessão extraordinária, marcada para esta sexta-feira (24), às 14 horas. Será a terceira realizada durante o recesso parlamentar. 

Um deles é o Projeto de Lei – PL (nº 040/2025) que delibera sobre o pagamento e parcelamento dos débitos da Prefeitura Municipal referentes às contribuições previdenciárias ao – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá-PREV). 

O outro Projeto de Lei (n° 041/2025) propõe a autorização do poder executivo em firmar acordo de parcelamento ou reparcelamento de dívidas relacionadas de tributos federais.

Do que tratam os Projetos de Lei 

A PL 040/2025 trata de uma compreensão ao equilíbrio financeiro a Previdência Social dos Servidores de Cuiabá. São autorizados para a firmação de termo e confissão e parcelamento de débito das contribuições previdenciárias relativas à parte patronal e aportes financeiros não recolhidos ao CUIABÁ-PREV, referentes às competências de maio/2024 a dezembro/2024, visando garantir sua adimplência.

A PL 041/2025 planeja o parcelamento junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de tributos e contribuições sociais referente a PASEP e INSS devidos, vencidos e não pagos de competências até dezembro do exercício de 2024.

A justificativa apresentada pelo executivo, que ao assumir a administração municipal em 01/01/2025 recebeu o Município sem disponibilidade de caixa e ainda com dívidas, além de outras, com o funcionalismo público referente à folha de pagamento do mês de dezembro/2024 e respectivos encargos patronais, não pagos.

VOTAÇÃO ONLINE

Os vereadores que não estiverem presentes na Câmara poderão votar de forma online, como previsto na resolução que permitiu a realização de sessões híbridas convocadas nos períodos de recesso parlamentar. 

Os vereadores não recebem nenhum valor financeiro a mais por participarem dessas sessões.

 

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Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.



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