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Câmara convoca Sessão Extraordinária para esta sexta (24): será a terceira durante o recesso

Os 27 vereadores vão votar dois projetos de lei encaminhados pela Prefeitura.

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Política

Foto: Câmara Municipal de Cuiabá

A Câmara Municipal de Cuiabá convocou os vereadores para mais uma sessão extraordinária, marcada para esta sexta-feira (24), às 14 horas. Será a terceira realizada durante o recesso parlamentar. 

Um deles é o Projeto de Lei – PL (nº 040/2025) que delibera sobre o pagamento e parcelamento dos débitos da Prefeitura Municipal referentes às contribuições previdenciárias ao – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá-PREV). 

O outro Projeto de Lei (n° 041/2025) propõe a autorização do poder executivo em firmar acordo de parcelamento ou reparcelamento de dívidas relacionadas de tributos federais.

Do que tratam os Projetos de Lei 

A PL 040/2025 trata de uma compreensão ao equilíbrio financeiro a Previdência Social dos Servidores de Cuiabá. São autorizados para a firmação de termo e confissão e parcelamento de débito das contribuições previdenciárias relativas à parte patronal e aportes financeiros não recolhidos ao CUIABÁ-PREV, referentes às competências de maio/2024 a dezembro/2024, visando garantir sua adimplência.

A PL 041/2025 planeja o parcelamento junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de tributos e contribuições sociais referente a PASEP e INSS devidos, vencidos e não pagos de competências até dezembro do exercício de 2024.

A justificativa apresentada pelo executivo, que ao assumir a administração municipal em 01/01/2025 recebeu o Município sem disponibilidade de caixa e ainda com dívidas, além de outras, com o funcionalismo público referente à folha de pagamento do mês de dezembro/2024 e respectivos encargos patronais, não pagos.

VOTAÇÃO ONLINE

Os vereadores que não estiverem presentes na Câmara poderão votar de forma online, como previsto na resolução que permitiu a realização de sessões híbridas convocadas nos períodos de recesso parlamentar. 

Os vereadores não recebem nenhum valor financeiro a mais por participarem dessas sessões.

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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