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Megablocos de carnaval do Rio têm dia, hora e local definidos

Desfiles começam em 1º de fevereiro, um mês antes da festa oficial

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

O sábado de carnaval deste ano cai no dia 1º de março. Mas já a partir de 1º de fevereiro, ou seja, um mês antes, os megablocos que agitam as ruas do Rio de Janeiro começam a desfilar.

A RioTur, empresa pública de promoção ao turismo ligada à prefeitura carioca, divulgou a lista oficial com data, local e hora das atrações que costumam atrair um sem número de pessoas.

Todos os megablocos estarão concentrados na Rua Primeiro de Março, uma das vias mais importantes do centro da cidade, com espaço e estrutura suficiente para os milhares de cariocas e turistas que aproveitam o embalo dos trios elétricos e o mar de fantasias.

Este ano, há uma novidade, o bloco SeráQAbre?, que, segundo os organizadores, faz uma alusão ao “amor livre”.

Entre os principais blocos estão os consagrados como o Bloco da Anitta, o Monobloco e o centenário Cordão do Bola Preta, que ocupará a Rua Primeiro de Março no dia 1º de março.

Um detalhe, neste ano de pré-carnaval mais longo, a agenda tem atração também no pós-carnaval, se encerrando no segundo fim de semana de março.

Confira a lista dos desfiles dos blocos:

01/02/2025

Carrossel de Emoções
Concentração: 7h
Início às 9h
Rua Primeiro de Março – Centro

02/02/2025

Bloco Chá da Alice
Concentração: 7h
Início às 8h
Rua Primeiro de Março – Centro

09/02/2025

SeráQAbre?
Concentração: 7h
Início às 8h
Rua Primeiro de Março, 66 – Centro

15/02/2025

Bloco da Gold com Léo Santana
Concentração: 7h
Início às 8h
Rua Primeiro de Março, 66 – Centro

16/02/2025

Bloco da Lexa
Concentração: 7h
Início às 8h
Rua Primeiro de Março, 66- Centro

22/02/2025

Bloco da Favorita
Concentração: 7h
Início às 08h
Rua Primeiro de Março, 66- Centro

23/02/2025

Bloco da Preta
Concentração: 7h
Início às 9h
Rua Primeiro de Março, 66 – Centro

01/03/2025

Cordão da Bola Preta
Concentração: 7h
Início às 9h
Rua Primeiro de Março, 66 – Centro

04/03/2025

Fervo da Lud
Concentração: 7h
Início às 8h
Rua Primeiro de Março, 66 – Centro

08/03/2025

Bloco da Anitta
Concentração: 07h
Início às 9h
Rua Primeiro de Março, 66 – Centro

09/03/2025

Monobloco
Concentração: 07h
Início às 9h
Rua Primeiro de Março, 66 – Centro

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil
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Mato Grosso

Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast

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Arte com fundo verde traz a foto de um homem sorrindo, de cabelos curtos escuros, vestindo toga de juiz sobre camisa branca e gravata escura, identificado como O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.

Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.

Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.

Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento

imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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