Direitos Humanos

Governo e plataformas de mobilidade fazem acordo para combater racismo

A campanha para conscientização, combate e superação ao racismo será realizada em todo o território nacional

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Política

Foto: Freepick

O Ministério da Igualdade Racial assinou, nesta sexta-feira (17), acordo de cooperação técnica com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que reúne as principais plataformas de mobilidade e tecnologia aplicada, como Uber, 99, Ifood, Lalamove, Zé Delivery e Ambev.

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, explicou  que a ideia do acordo é utilizar as ferramentas de comunicação dos aplicativos para promover campanhas de conscientização e combate ao racismo. “São milhões de usuários desses aplicativos no país. Se pudermos chegar a eles com mensagens, conteúdos educacionais e orientações sobre como denunciar, será uma grande contribuição”, disse. 

Por iniciativa do ministério, o diálogo com a Amobitec prevê, ainda, uma reunião com os parceiros dos aplicativos para escutar as demandas deles sobre melhorias nas condições de trabalho, além de formas de garantir mais dignidade para esses trabalhadores.

“Para nós, é motivo de orgulho cooperar com o Ministério da Igualdade Racial, uma vez que infelizmente, o racismo e a intolerância religiosa ainda existem no Brasil.  Acreditamos que essa campanha terá um alcance grande, já que hoje temos milhões de usuários, motoristas e entregadores nos aplicativos”, afirmou o diretor-executivo da Amobitec, André Porto. 

A campanha para conscientização, combate e superação ao racismo será realizada em todo o território nacional, focando tanto nos motoristas e entregadores parceiros quanto nos usuários desses aplicativos. 

Conforme o pactuado no acordo, o ministério terá a possibilidade de disponibilizar informações para a população sobre como enfrentar o racismo e suas formas de manifestação. Além disso, a pasta poderá informar sobre as políticas públicas de combate e superação ao preconceito e discriminação racial. Já a Amobitec, por outro lado, se compromete a promover, junto às empresas associadas, a disponibilização de espaço de divulgação para as campanhas e os conteúdos produzidos pelo ministério em seus aplicativos e demais canais de comunicação. A ideia é que o conteúdo produzido possa alcançar um público mais amplo. 

O acordo prevê, ainda, que o conteúdo produzido será enviado por push, que aparecem nos aparelhos telefônicos como notificações do aplicativo, ou por e-mail.

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Incentivo ao autocuidado em saúde volta à Câmara

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (12), em regime de urgência, um projeto de lei que inclui o estímulo ao autocuidado entre as ações de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 3.099/2019 também institui o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho. Como foi alterada pelo Senado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados. 

De autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou um substitutivo (texto alternativo ao original). A relatora retirou da proposta a criação de uma política nacional de autocuidado, sugerida pelo autor.

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir o estímulo ao autocuidado responsável entre as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no SUS. As diretrizes nacionais para incentivar essa prática deverão ser estabelecidas em regulamento.

O Dia Nacional do Autocuidado deverá ser marcado por palestras, campanhas de conscientização e treinamentos destinados aos profissionais da área e ao público em geral, determina a proposta. A intenção da data é orientar a população.

De acordo com o PL 3.099/2019, autocuidado é a capacidade de indivíduos, famílias e comunidades de promover e manter a própria saúde e o bem-estar, prevenir doenças, e seguir de forma responsável o tratamento de doenças e incapacidades. O objetivo é estimular a participação das pessoas nos cuidados cotidianos, sem dispensar o acompanhamento profissional quando necessário.

Entre as práticas de autocuidado previstas, estão:

  • manutenção de hábitos saudáveis;
  • uso responsável de medicamentos;
  • cumprimento adequado de tratamentos e recomendações recebidas de profissionais de saúde;
  • automonitoramento, o autoteste e a autogestão das condições de saúde;
  • reconhecimento de sintomas de doenças comuns;
  • gestão de condições de baixa complexidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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