AO LONGO DO DIA

PREFEITURA DE CUIABÁ PAGA SALÁRIO DE SERVIDORES NESTA SEXTA-FEIRA (10)

incluindo ainda a verba indenizatória, horas extras, adicional de insalubridade e o prêmio saúde

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Política

Foto: Prefeitura de Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá começa a pagar nesta sexta-feira (10) o salário dos servidores públicos, embora o prefeito Abilio Brunini tenha decretado calamidade financeira por conta de dívidas de R$ 1,6 bilhão acumuladas, ele considera como prioridade o pagamento do funcionalismo público e o cumprimento dos serviços essenciais: educação, saúde, infraestrutura e coleta de lixo.

Além do salário estará incluindo ainda a verba indenizatória, horas extras, adicional de insalubridade e o prêmio saúde – este último destinado exclusivamente aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A Secretaria de Fazenda ressalta que o dinheiro cairá na conta salário ao longo do dia.

O pagamento da folha salarial no intervalo de 30 dias é um compromisso da gestão do prefeito Abilio Brunini, conforme destaca o secretário de Fazenda Marcelo Bussiki. “Por determinação do prefeito, estamos trabalhando com total transparência nas informações das contas públicas. E, organizando as finanças para pagamento da folha salarial sempre respeitando o prazo de 30 dias”.

O valor total da folha de pagamento referente ao mês de dezembro/2024 é de R$ 62.978.804,38 (Sessenta e dois milhões novecentos e setenta e oito mil, oitocentos e quatro reais e trinta e oito centavos). O valor total do prêmio saúde é de R$ 5.872.916,33 (Cinco milhões oitocentos e setenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos).

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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