EM DISCUSSÃO
PRESIDENTE DA ALMT PROPÕE PL PARA INSTALAÇÃO DE TELAS DE PROTEÇÃP EM VIADUTOS E PASSARELAS
A proposta viabiliza prevenir casos de suicídio nesses locais
Política
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT)- deputado Eduardo Botelho apresentou o Projeto de Lei (PL) 1842/2024, onde visa reforçar a segurança da população ao autorizar a instalação de telas ou gaiolas de proteção em passarelas de pedestres e viadutos nas cidades do Estado.
De acordo com o deputado Botelho, a proteção nesses locais é urgente devido ao aumento de tentativas de suicídio e de incidentes relacionados ao arremesso de objetos em áreas de grande circulação. “Trata-se de um problema de saúde pública grave, que afeta pessoas de diferentes idades, classes sociais e origens. Por isso, a implementação dessas estruturas é indispensável para salvar vidas e garantir mais segurança para quem transita por esses locais”, disse Botelho.
O Projeto de Lei 1842/2024 será amplamente debatido na Assembleia antes de seguir para votação em Plenário. A proposta reforça a importância de políticas públicas eficazes para prevenir suicídios e aumentar a segurança nos espaços urbanos.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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