uma das promessas

PROJETO PARA REVOGAR TAXA DO LIXO SERÁ ENVIADO À CÂMARA POR ABÍLIO EM FEVEREIRO

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Foto: Reprodução/omatogrosso.com

Na manhã desta segunda-feira (06), o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), anunciou que enviará à Câmara Municipal, no dia 2 de fevereiro, o projeto de revogação da Taxa de Coleta de Lixo. A medida, que será apresentada na primeira sessão ordinária após o recesso dos vereadores, visa cumprir uma das promessas feitas durante sua campanha.

“Nós encaminharemos um projeto de revogação da taxa do lixo para a primeira semana de sessão da Câmara”, garantiu o Abilio.
Em meio à crise financeira que levou Abílio a decretar estado de calamidade em Cuiabá na última sexta-feira (03), devido ao rombo de R$ 1,6 bilhão deixado pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), o prefeito foi questionado sobre os efeitos da revogação da Taxa de Coleta de Lixo. Ele garantiu que o impacto da medida não será imediato, explicando que espera ter as contas da prefeitura em dia até o final do ano, o que minimizará qualquer efeito negativo.
“A revogação da taxa do lixo não traz um impacto imediato, porque não recebe R$ 26 milhões no início da gestão. É R$26 milhões no final do ano. Então cada mês vai ter uma pequena contribuição de arrecadação, mas é no final do ano a principal arrecadação”, explicou.

Revogar a Taxa de Coleta de Lixo, segundo Abílio, será uma forma de aliviar as despesas dos cuiabanos, que, conforme o prefeito, foram penalizados nos últimos anos. “O cidadão já foi penalizado e muito durante os últimos oito anos. Agora, vamos trazer um pouco de alívio”, afirmou.

Instituída em agosto do ano passado, a Taxa de Coleta de Lixo foi cobrada junto à fatura de água e esgoto. De acordo com a última atualização no portal da Prefeitura, o valor mensal é de R$11,11 para imóveis com coleta três vezes por semana e R$22,22 para os que têm coleta seis vezes por semana.

 

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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