RESTRIÇÃO DE ARMAS
MAURO AFIRMA QUE DECRETO FEDERAL É UM “ABSURDO” QUE TENTA CULPAR A PM PELA VIOLÊNCIA NO PAÍS
Mauro Mendes declarou que Mato Grosso não irá se sujeitar a orientações restritivas em troca de “dinheirinho”
Política
O governador Mauro Mendes afirmou que o decreto federal que visa restringir a atuação da polícia no país, publicado nos últimos dias, é um “absurdo” que tenta culpar a Polícia Militar pelo grave problema de Segurança Pública do país.
Em entrevista à Jovem Pan News, na noite deste sábado (28.12), Mauro declarou que Mato Grosso não irá se submeter às orientações e continuará com politica de Tolerância Zero com os criminosos.
“Eu discordo completamente dessa estratégia de querer fazer esse grande debate em cima da Polícia Militar, como se eles fossem os causadores dos grandes índices de violência e da insegurança que o cidadão brasileiro tem hoje em praticamente todos os estados e na grande maioria das cidades brasileiras. Para mim é um absurdo”, pontuou.
Para o governador, o decreto não passa de um “factoide”.
“É uma mudança completa de contexto e de foco. O Brasil teve nos últimos anos mais de 40 mil assassinatos. É o país que mais mata em números absolutos no mundo. Então isso tem que ser combatido com leis duras, combatido com inteligência, com estratégia e não criando esse factoide”, criticou.
O decreto federal prevê, entre outras restrições, que as forças de Segurança não podem usar arma de fogo em situações de pessoa em fuga que esteja desarmada ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial.
Mesmo não sendo obrigatória a adoção pelas polícias estaduais, o Governo Federal só passará recursos para os fundos de Segurança aos estados que seguirem essas normas.
“O dinheirinho da União é muito pouco diante daquilo que todos os estados brasileiros estão investindo. Os recursos para a Segurança Pública, Polícia Penal que nós bancamos com o dinheiro do Estado é muito, mas muito maior do que esse dinheirinho que eventualmente deixaria de vir. No meu estado eu já adianto: prefiro deixar de receber esse dinheirinho a ter que seguir uma regra que eu acredito que não vai ajudar na estratégia de melhorar o ambiente de segurança para o cidadão e para a sociedade”, adiantou.
Mauro ainda defendeu a atuação da Polícia Militar e pontuou que o Brasil precisa de medidas realmente efetivas para enfrentar a violência.
“É a minoria, zero vírgula qualquer coisa por cento dos policiais que tem desvio de conduta. A grande maioria são cidadãos de bem que trabalham para prover segurança pública em todos os estados e todas as cidades brasileiras”, completou.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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