PROJETO À ASSEMBLEIA
Governador propõe que estado pague multa ao cidadão se atrasar serviço
Proposta visa dar mais eficiência aos serviços prestados à população
Política
O governador Mauro Mendes enviou, nesta terça-feira (17.12), um projeto de lei à Assembleia Legislativa que propõe que o estado pague multa ao cidadão se houver atraso nos serviços prestados.
A proposta tem o objetivo de promover a eficiência nos órgãos públicos, dando mais agilidade e resultados à população.
De acordo com a proposição, a multa para atrasos é válida em relação aos serviços públicos onerosos, ou seja, aquele que depende do “pagamento de taxas, tarifas ou preços públicos por pessoa física ou jurídica”.
“Se o cidadão ou uma empresa atrasa o pagamento de algum imposto, no dia seguinte o estado multa. Mas quando o estado atrasa a emissão de um licenciamento de veículo, licença ambiental, registro de empresa ou qualquer outro serviço, não acontece nada. Isso não é justo. Por isso estamos enviando essa proposta, porque o estado também precisa tratar o cidadão com respeito e indenizá-lo se não fizer o serviço no prazo”, pontuou.
A proposta prevê que a multa em caso de atraso será de 10% sobre o valor pago pelo cidadão ou empresa que solicitou o serviço, “acrescidos de 1% por dia de atraso e limitado a 50% do referido valor, ficando autorizada a fixação, em regulamento, de percentuais diferentes para casos específicos”.
A exceção, conforme a proposição, só ocorrerá nos casos em que a falha ou demora na prestação do serviço ocorrer de “caso fortuito ou força maior objetivamente demonstrados, ou resultar de culpa concorrente ou exclusiva do usuário do serviço público”, ou se a prestação do serviço em questão estiver sendo discutido na esfera judicial.
Se aprovado pelos deputados, o projeto volta ao governador para sanção.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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