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Botelho se opõe à intervenção na saúde de Cuiabá e defende responsabilização de Emanuel

Botelho destacou que a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) está chegando ao fim

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Política

Foto: Vanderson Ferraz Secom AL MT

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União), afirmou que uma nova intervenção do Estado na Saúde Pública de Cuiabá não seria viável neste momento. A questão surgiu novamente após o Ministério Público solicitar a análise de diversas inconsistências apontadas pelo Governo do Estado na prestação dos serviços de saúde da Capital.

Botelho destacou que a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) está chegando ao fim, o que poderia gerar confusão. A partir do dia 1º de janeiro, o prefeito eleito Abilio Brunini (PL) assumirá o comando da Prefeitura.

“Eu acredito que intervenção não dá mais. O governador [Mauro Mendes] também. Conversei com ele agora de manhã e ele também não concorda. Faltam poucos dias, não tem como fazer intervenção. Ele está provando que o Estado está em dia, que na verdade é o problema da gestão da prefeitura”, declarou Botelho.

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa convocou uma reunião para esta segunda-feira (09), às 14h, para discutir a situação da Saúde na Capital. O encontro contará com representantes do Governo do Estado, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa convocou uma reunião para esta segunda-feira (09), às 14h, para discutir a situação da Saúde na Capital. O encontro contará com representantes do Governo do Estado, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.

Seguindo a mesma linha do governo do Estado, Botelho defendeu que o prefeito Emanuel Pinheiro seja responsabilizado.

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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