EVOLUÇÃO DA GESTÃO

MTPrev obtém nota máximo em índice do Ministério da Previdência

O Estado é o único do Brasil com as duas maiores certificações em previdência pública

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Política

Foto: Assessoria | MT Prev

O Mato Grosso Previdência (MTPrev) foi classificado, nesta semana, com nota A pelo Índice de Situação Previdenciária (ISP) do Ministério da Previdência Social. Com a conquista, Mato Grosso se consagra o único Estado do Brasil com as duas maiores certificações em previdência pública: Nível máximo no Pró-Gestão e no ISP. 

Para o diretor-presidente do MTPrev, Elliton Souza, a nota, que saltou gradativamente da mínima para a máxima nos últimos 5 anos, mostra a evolução da gestão. 

“No início do nosso trabalho em 2019, éramos letra D, então evoluímos para ‘C’ em 2021. Já em 2023, conquistamos a ‘B’ e agora alcançamos o nível ‘A’. Isso junto ao Pró-Gestão Nível IV, que também é nível máximo, o que torna Mato Grosso o único Estado da federação com ISP ‘A’ e nível IV no Pró-Gestão simultaneamente. Isso é para coroar o fechamento do ano. Agora o desafio é realizar a manutenção e a preservação desses títulos”, declara o gestor. 

Os critérios para obter a nota ‘A’ estão relacionados ao: índice de regularidade, índice envio das informações, índice de gestão, classificação em gestão e transparência, índice de suficiência financeira, índice acumulação de recursos, classificação em finanças e liquidez, índice de cobertura previdenciária, classificação em atuária em comparação a outros Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do mesmo porte e maturidade, e perfil atuarial. 

O indicador ainda engloba dados que correspondem à melhoria da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) como a certificação no Pró-Gestão, programa que o MTPrev recentemente conquistou o nível máximo.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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