Entrada Proibida

“Tolerância zero”: Entrada Proibida de celulares em cadeias de MT para advogados

A decisão ocorre em meio a um embate público com a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT)

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Política

Foto: Christiano Antonucci

A medida faz parte de uma política de “tolerância zero” contra crimes coordenados por líderes de facções criminosas que operam de dentro das cadeias e prisões publicas no estado.

Em uma declaração que gerou repercussão nacional, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), anunciou na última sexta-feira,29, uma decisão inédita e rigorosa: proibir a entrada de celulares em todas as unidades

A decisão ocorre em meio a um embate público com a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT).

A entidade reagiu duramente após o Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, sugerir que advogados atuam como “pombos-correios do crime”.

Mauro Mendes, por sua vez, desafiou as críticas: “Me mostra qual lei permite advogado entrar com celular no presídio”. Ele garantiu que as regras serão mantidas, a menos que haja uma determinação legal que o obrigue a recuar.

Além de proibir o uso de celulares, a política se estende a todos os funcionários, incluindo o próprio governador e seus secretários.

“Ninguém está acima das regras. A comunicação criminosa precisa ser cortada pela raiz”, afirmou Mauro, reforçando que qualquer violação enfrentará punições severas.

A decisão foi recebida com aplausos por parte da sociedade, mas também despertou críticas de setores jurídicos.

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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