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Cães do Bope oferecem conforto e esperança a crianças em tratamento oncológico em Cuiabá

O projeto, realizado regularmente em hospitais de Cuiabá e Várzea Grande, também se estende a abrigos e instituições beneficentes, oferecendo conforto e esperança àqueles que enfrentam situações desafiadoras

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Política

Foto: Reprodução/omatogrosso.com

Os cães policiais Max e Dakota, do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar de Mato Grosso, estão transformando a rotina de crianças em tratamento oncológico na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. Além de suas funções na segurança pública, esses animais têm desempenhado um papel fundamental na recuperação emocional e física dos jovens pacientes.

O projeto, realizado regularmente em hospitais de Cuiabá e Várzea Grande, também se estende a abrigos e instituições beneficentes, oferecendo conforto e esperança àqueles que enfrentam situações desafiadoras. O objetivo da iniciativa é proporcionar consolo e fortalecer a saúde emocional das crianças, o que, de acordo com especialistas, pode até contribuir para o fortalecimento do sistema imunológico.

Max, é um cão Labrador amigável e cheio de energia, já Dakota, uma Border Collie tranquila e atenta, permitem abraços, brincadeiras e carícias, estabelecendo uma conexão especial com os pacientes.

“A interação com os cães traz alegria e alivia o estresse, algo fundamental durante tratamentos tão intensos”, explica a psicóloga hospitalar Ana Lúcia Santos, que acompanha os encontros.

Um vídeo compartilhado pelo Bope mostra uma cena emocionante: uma criança, com cerca de 7 anos, hospitalizada, sorrindo enquanto acaricia Max. Para os pais, momentos como esse renovam as forças para continuar enfrentando os desafios da doença.

A terapia assistida por animais é amplamente reconhecida por seus benefícios. Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) aponta que a presença de cães em ambientes hospitalares auxilia na redução dos níveis de cortisol (hormônio do estresse) e aumenta a produção de endorfina e oxitocina, substâncias que favorecem o bem-estar.

A enfermeira-chefe da Santa Casa, Rosângela Medeiros, enfatiza os efeitos positivos nas crianças.

“Percebemos que elas ficam mais animadas após as visitas, conversam mais e até se mostram mais dispostas a seguir com o tratamento. ”

O projeto vai além do combate à criminalidade, evidenciando que o Bope também contribui para a construção de laços sociais e o apoio a comunidades em situação de vulnerabilidade.

 “Nossos cães são treinados para diversas situações, mas esse trabalho humanitário nos enche de orgulho. É gratificante ver como pequenos gestos podem transformar vidas”, afirma o tenente-coronel Fábio Rezende, responsável pelo canil do batalhão.

A continuidade do programa é garantida pelo entusiasmo dos policiais e pela recepção acolhedora das instituições visitadas. Para as crianças, Max e Dakota são mais do que meros visitantes são verdadeiros heróis, que proporcionam momentos de alegria diante das dificuldades.

Iniciativas como essa ressaltam a importância de unir ciência, empatia e serviço público para gerar mudanças transformadoras. Afinal, muitas vezes, um simples gesto de carinho pode ser o remédio mais eficaz.

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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