Max Russi presidente da MESA

STF decide pelo arquivamento de ação sobre eleição antecipada da Mesa Diretora da ALMT

STF decidiu não conhecer a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.743

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Política

Foto: Fablício Rodrigues/ALMT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não conhecer a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.743, movida pela Procuradoria Geral da República, que questionava a constitucionalidade do artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O artigo impugnado estabelecia a eleição antecipada da Mesa Diretora para a última sessão ordinária de setembro do segundo ano da legislatura.

A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso, que considerou a perda de objeto da ação devido a mudanças legislativas posteriores que revogaram tacitamente o dispositivo em questão. Toffoli apontou que a Emenda Constitucional nº 116, promulgada em julho de 2024, alterou a Constituição Estadual de Mato Grosso, passando a determinar que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorra na primeira sessão de agosto do segundo ano legislativo, substituindo a norma impugnada.

Na ação, a Procuradoria Geral da República alegava que a norma do Regimento Interno violava o princípio da contemporaneidade das eleições, uma vez que antecipava o pleito para setembro do segundo ano legislativo. A argumentação se baseava no precedente da ADI 7.350, em que o STF decidiu que eleições antecipadas só podem ocorrer se atenderem aos critérios de contemporaneidade e razoabilidade.

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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