notificará as 142 prefeituras
TCE-MT notifica prefeituras para impedir demissão de agentes de saúde e combate a endemias
A medida visa garantir os direitos dos profissionais que já atuam há mais de uma década na área
Política
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, notificará as 142 prefeituras do estado para que não se altere o quadro de agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias (ACEs). A medida foi anunciada nesta terça-feira (26), em reunião com representantes das categorias que atuam em Várzea Grande, e visa garantir os direitos dos profissionais que há mais de uma década desempenham esse trabalho.
Várzea Grande conta com cerca de 400 profissionais e, destes, 89 correm o risco de perder o emprego devido ao não enquadramento na Emenda Federal de 2006, que trata da efetivação destes trabalhadores que atuavam com contrato temporário até a promulgação da Emenda. Com o encerramento da gestão municipal em dezembro deste ano, a categoria temia ser demitida.
“Fica aqui meu recado não apenas para Várzea Grande, mas para todos os municípios de Mato Grosso, o Tribunal de Contas vai notificar a todos os prefeitos eleitos e os reeleitos, destacando que esses profissionais são insubstituíveis. Nós estamos tratando de transição e estou sugerindo aos prefeitos que não utilizem essas pessoas como massa de manobra, não as demitam para contratar outras sem nenhuma experiência. Ainda essa semana vamos falar com os gestores sobre isso e reforçar com eles sobre o ponto de controle que vai avaliar como os ACSs e ACEs estão sendo tratados pela gestão a partir das contas de 2025”, declarou o presidente.
Na ocasião, Sérgio Ricardo também salientou que o cumprimento do Marco Regulatório estabelecido pelo TCE-MT será inserido como ponto de controle nas contas anuais de governo do exercício de 2025, podendo ensejar a emissão de parecer contrário à aprovação dos balanços. A norma determina que todos os municípios adotem o mesmo entendimento sobre a regulamentação dos mais de 8 mil agentes comunitários do estado. A unificação engloba vínculo, remuneração e pagamento de insalubridade, extinguindo falhas nas interpretações da Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/2006, que regulamenta as carreiras e aplicação dos recursos repassados.
“O Tribunal de Contas está trabalhando muito firme nessa questão da garantia dos direitos desses profissionais. Eles têm direito a salário garantido por teto, têm direito à insalubridade e nenhum desses profissionais pode ficar sem receber seus direitos e tudo aquilo que está previsto em lei. Também queremos evitar as demissões daqueles profissionais que atuam há mais de 10 anos junto à população, que costumam ocorrer quando termina uma gestão para começar outra. Vamos garantir que isso não aconteça”, frisou o conselheiro-presidente.
A agente de combate às endemias de Várzea Grande, Rosimeire Fernandes Souza, agradeceu o engajamento do TCE-MT na luta pelos direitos das categorias. “Sempre fomos muito bem recebidos aqui no TCE, por todos os conselheiros. Eu tenho 18 anos de serviços prestados e, desde 2006, a gente vem a essa casa e somos muito bem recebidos. Mais uma vez saímos daqui felizes com o desfecho da nossa conversa com o presidente Sérgio Ricardo. Agora teremos um final de ano mais tranquilo e seguro.”
O coordenador técnico da frente parlamentar dos ACSs e ACEs na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Carlos Eduardo Santos, também participou da reunião e ressaltou a importância da atuação do Tribunal na garantia dos direitos destes profissionais.
“Foi justamente dessa reunião, através de uma ideia do conselheiro Sérgio Ricardo, que surgiu a ideia que agora levaremos para a Assembleia. A intenção é garantir os direitos de todos os agentes de saúde e endemias por meio de lei. Nossa preocupação maior é com aqueles que entraram no setor após a Emenda Constitucional de 2006 e que precisam ter sua efetivação reconhecida. Então, criar essa ideia junto ao Parlamento estadual pode ser a saída para resolver essa situação de uma vez por todas”, concluiu.
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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