programa Pindorama

Câmara Municipal promulga lei que inclui atividades artísticas de pintura nas paredes e muros das escolas de VG

A norma é de autoria da vereadora Gisele Aparecida de Barros – Gisa Barros (PSB)

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Foto: Assessoria

O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB)-, promulgou a lei ordinária 5246/2024 que dispõe sobre a implantação do programa Pindorama o qual inclui atividades artísticas de pintura nas paredes e muros das escolas de Várzea Grande. A norma é de autoria da vereadora Gisele Aparecida de Barros – Gisa Barros (PSB).

A lei tinha sido vetada pelo Poder Executivo Municipal, porém o veto foi derrubado pelos vereadores, durante sessão ordinária.

Conforme a parlamentar, o programa Pindorama tem como objetivo promover a socialização entre crianças e adolescentes, interação entre docentes e discentes, o incentivo das crianças e jovens por meio da pintura e arte promovendo o conhecimento artístico e cultural.

São diretrizes do programa Pindorama: imprimir o conhecimento, a cultura e a importância da pintura e da arte no cotidiano dos discentes; promover o desenvolvimento das crianças e adolescente na formação de cidadãos conscientes; fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, afetividade, respeito e amizade.

“O ensino dos saberes artísticos e do desenho na escola promove o respeito entre as pessoas, promove o diálogo intercultural, abre espaços para a multiétnica, além de potencializar o desenvolvimento cognitivo, emocional e físico dos alunos”, relata Gisa.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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