102 veículos vistoriados
Duas edições da Operação Lei Seca terminam com 11 presos em avenidas de Cuiabá
Ações ocorreram nas avenidas XV de Novembro, bairro Porto, e na Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro
Polícia
Duas edições da Operação Lei Seca, realizadas na madrugada desta segunda-feira (25.11), em Cuiabá, resultaram na prisão de 11 condutores. As ações ocorreram nas avenidas XV de Novembro, no bairro Porto, e Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro.
Deste total, uma pessoa conduzia o veículo sem Carteira Nacional de Habilitação, segundo o artigo Art. 310 CTB, combinando consumo de álcool, delitos previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito. Outros 10 condutores foram presos em visível estado de embriaguez.
As operações ocorreram simultaneamente e começaram às 23h. De acordo com o relatório final, 102 veículos, entre carros e motocicletas, foram vistoriados, e 105 testes de alcoolemia foram aplicados. As ações também levaram à remoção de 55 veículos, sendo 43 carros e 12 motos.
O relatório das duas ações aponta ainda a emissão de 79 autos de infrações por diversos delitos e irregularidades. Além do consumo de bebida alcóolica, que gera prisão e multa de R$ 2,9 mil, condutores de motos e carros foram multados por não ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por recusarem realizar o teste de alcoolemia, licenciamento irregular, falta de condições de segurança veicular e entre outras.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nas ações deste sábado foram empregadas equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Semob, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Politec, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.
Polícia
Chico Guarnieri é o 5º candidato mais multado do país por desmatamento
O deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB), que busca a reeleição este ano, aparece como o quinto candidato mais multado do Brasil por infrações ambientais desde 2023, segundo levantamento realizado pela Agência Tatu em parceria com o Intercept Brasil. A pesquisa identificou 49 candidatos de 15 partidos que, juntos, acumulam R$ 15,5 milhões em multas aplicadas pelo Ibama.
De acordo com o levantamento, Guarnieri recebeu uma autuação de R$ 970 mil por suposto desmatamento de 194 hectares sem autorização em uma propriedade localizada em Barra do Bugres, na região Médio-Norte de Mato Grosso. A área está inserida no bioma Amazônia.
Com o valor, o parlamentar tucano ocupa a quinta posição no ranking nacional de candidatos com maiores autuações ambientais. O levantamento também aponta que o PL concentra o maior número de nomes na lista: 13 candidatos do partido somam aproximadamente R$ 6 milhões em multas ambientais nos últimos três anos.
Defesa contesta autuação
A defesa de Chico Guarnieri, no entanto, questiona administrativamente a autuação do Ibama e contesta a dimensão da área apontada pelo órgão ambiental.
Segundo os advogados, durante a fiscalização teriam sido identificados apenas cerca de nove hectares dentro de área de preservação, número significativamente inferior aos 194 hectares considerados na autuação.
A defesa também sustenta que, posteriormente, a propriedade teve o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), sem registro de passivo ambiental.
O episódio ganha peso político em meio à campanha eleitoral de 2026. Guarnieri tenta renovar o mandato na Assembleia Legislativa e, no início desta semana, ganhou um importante aceno político ao receber o apoio público do senador Flávio Bolsonaro, durante visita do presidenciável a Campo Novo do Parecis.
A situação, portanto, coloca o candidato tucano em uma posição de atenção justamente em um momento de disputa eleitoral, ao mesmo tempo em que sua defesa busca reverter administrativamente a penalidade aplicada pelo órgão ambiental.
Até o momento, trata-se de uma autuação administrativa contestada pela defesa, e não de uma condenação definitiva por crime ambiental.
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