PROJETO DE LEI 1585/2024

PROJETO DO DEPUTADO EDUARDO BOTELHO PROMOVE INCLUSÃO DE AUTISTAS NA VACINAÇÃO DOMICILIAR

Proposta aguarda o parecer da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social

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Política

Foto: Vanderson Ferraz (ALMT)

Mais uma importante ação para melhorar a rotina das pessoas autistas em Mato Grosso deverá ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT. O Projeto de Lei 1585/2024, de autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da ALMT, estabelece o direito dessas pessoas à vacinação domiciliar, quando necessário, para garantir os serviços de imunização de acordo às suas necessidades.

Dessa forma, a aplicação de vacinas em casa, será requisitada quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até um posto de Saúde, devido às suas características e necessidades de saúde ou condições especiais, sendo amparado por profissionais devidamente capacitados.

Esse projeto tramita na Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, assim que receber o parecer seguirá para a 1ª votação em Plenário.

Botelho reforça a importância da vacinação, como um componente crucial para a saúde pública e à prevenção de doenças. No entanto, para algumas pessoas com autismo, justifica no projeto, o processo de vacinação pode ser desafiador devido às características, sensibilidades sensoriais e necessidades especiais.

“Este projeto de lei vai garantir o direito das pessoas com autismo à vacinação domiciliar, quando necessário, tornando o processo mais acessível e inclusivo, facilitando o acesso aos profissionais devidamente capacitados. Então, contamos com o apoio dos colegas deputados para a aprovação desse projeto de lei, que representa um avanço importante na promoção da inclusão e acesso aos serviços de saúde para as pessoas com autismo”, diz trecho do projeto de Botelho.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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