BIOMETRIA

TRE-MT RETOMA OS TRABALHOS DE COLETA DE BIOMETRIA DO ELEITOR DE MATO GROSSO

Em todo o estado, mais de 360 mil eleitores ainda não têm a biometria cadastrada

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Política

Foto:Alair Ribeiro/ TRE-MT
Eleitores e eleitoras de Mato Grosso que ainda não têm a biometria registrada na Justiça Eleitoral já podem requerer a coleta das digitais em qualquer Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) em todo o estado. Com a reabertura do cadastro eleitoral, todos os serviços eleitorais voltaram a ficar disponíveis de modo presencial. O TRE-MT também oferece autoatendimento.

Alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados, segunda-via, entre outros serviços podem ser solicitados de forma online ou presencial nos cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e no Ganha Tempo do CPA I.  Um detalhe deve ser observado para os eleitores e as eleitoras que ainda não fizeram a coleta biométrica e optarem pelo autoatendimento. Neste caso, eles até podem solicitar o serviço pelo site normalmente, preencher o formulário e anexar a documentação, mas após finalizar o procedimento, terá um prazo de 30 dias para procurar presencialmente o cartório eleitoral para proceder a coleta biométrica, caso contrário, seu requerimento online não será concluído.

Os cartórios e centrais de atendimento ao eleitor funcionam nos dias úteis, de segunda a sexta-feira das 11h às 18h, sem necessidade de agendamento. Já o horário de atendimento do ganha tempo CPA I é das 08h às 17h.

A identificação biométrica garante que cada pessoa seja única no Cadastro Eleitoral, afastando a possibilidade de um eleitor tentar se passar por outro na hora de votar. Esse é um procedimento que reforça a segurança do processo eleitoral.

Em todo o estado, mais de 360 mil eleitores ainda não têm a biometria cadastrada, o que corresponde a 14% do eleitorado mato-grossense. A meta da Justiça Eleitoral é que 100% do eleitorado esteja biometrizado até o próximo pleito, em 2026, quando a digital deverá ser condição obrigatória para votarPara saber se tem ou não a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, o eleitor ou a eleitora deve fazer a consulta neste link. É possível, também, tirar dúvidas por meio da Ouvidoria Eleitoral, pelo telefone 0800 647 8191, das 7:30 às 13:30.

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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