INOVAÇÕES
MODELO DE EMENDAS IMPOSITIVAS DA ALMT É REFERÊNCIA NACIONAL, DESTACA BOTELHO
Case da ALMT foi apresentado durante evento da Unale em Florianópolis
Política
O modelo adotado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para maior efetividade na execução de emendas parlamentares impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) foi destaque no congresso promovido pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), em parceria com a União Nacional Dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), e que celebra os 35 anos da Constituição Estadual. O presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho, participou do evento e ressaltou que a melhoria no processo garante que os recursos orçamentários cheguem de forma rápida e eficiente à população.
Os deputados têm direito de apresentar emendas individuais impositivas à LOA, que o Executivo Estadual deve executar. Em Mato Grosso, esse índice de efetivação passou de 47,16%, em 2019 para 99,68% em 2023. Após, adoção do novo formato na ALMT, os números aumentaram. “Aprimoramos nossa consultoria de orçamento para alcançar resultados reais. E conseguimos! Esse avanço nos enche de orgulho e reforça nosso compromisso com o desenvolvimento do Estado”, comemora Eduardo Botelho.
O case da Casa de Leis mato-grossense foi compartilhado na 2ª reunião do Colegiado Permanente das Secretarias-Gerais das Mesas dos Parlamentos Estaduais do Brasil, nesta semana, em Florianópolis (SC). A consultora legislativa da ALMT, Janaina Polla Reinheimer, que palestrou sobre “O processo de operacionalização das emendas parlamentares impositivas”, detalhou as medidas tomadas para garantir transparência e efetividade na aplicação dos recursos.
Cada etapa foi estudada pela equipe técnica da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora e acompanhada pelo deputado Carlos Avallone, presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da ALMT. O modelo envolve várias ações, entre elas, a capacitação de assessores da ALMT; Acompanhamento e orientação para programação orçamentária das emendas parlamentares; Criação da ação padronizada para pagamento de emendas impositivas; Estruturação de relatórios no sistema FIPLAN, Adequações de normativas de repasses por meio de convênios e a pactuação de alocação de recursos em ações governamentais prioritárias do governo.
Reconhecimento Nacional
Segundo Janaina Reinheimer, o modelo de Mato Grosso já atraiu o interesse de outros Estados, como Rio Grande do Norte, que conheceu o projeto in loco. “Esse é um tema de relevância nacional, e o nosso modelo tem sido reconhecido por sua eficiência”, destacou a servidora, apontando que as reuniões técnicas periódicas foram essenciais para o sucesso obtido.
Satisfeito com o reconhecimento no evento da Unale, Botelho elogiou o trabalho dos parlamentares e servidores envolvidos. “Somos referência nacional, e isso é fruto do empenho e dedicação de todos. Parabenizo o deputado Carlos Avallone e toda a equipe da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora da ALMT pelo excelente trabalho”, afirmou.
Novas trocas – A equipe da ALMT deve participar da próxima reunião do Colegiado das Mesas dos Parlamentos Estaduais durante a 27ª Conferência Nacional da Unale, de 3 a 5 de dezembro, no Rio de Janeiro.
Política
Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal
O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.
“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.
Quando será aplicado
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:
- a mínima ofensividade da conduta;
- o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
- a ausência de periculosidade social; e
- a inexpressividade da lesão causada.
Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
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