2ª EXPOMINÉRIO
Governo de MT reforça compromisso com mineração sustentável e aponta iniciativas para fortalecer o setor
Sedec está à frente de ações como a elaboração da Política Estadual de Mineração e o Sistema de Cadastramento da Atividade Mineral
Política
O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, reafirmou o compromisso do Governo de Mato Grosso com o desenvolvimento sustentável e responsável da mineração, setor estratégico para o crescimento econômico do Estado, durante a abertura oficial da 2ª Expominério, na manhã desta quinta-feira (07.11), no Centro de Eventos do Pantanal. O evento segue até sábado (09.11).
Fábio Garcia destacou diversas iniciativas adotadas pelo Poder Executivo Estadual para impulsionar o setor com sustentabilidade e eficiência como a elaboração da Política Estadual de Mineração, o Sistema de Cadastramento da Atividade Mineral, a parceria com a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o reforço da equipe técnica do setor mineral na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
“Estamos criando um cadastro digital do setor de mineração e isso nos ajudará a organizar o setor. Também estamos trabalhando na Política Estadual de Mineração para estabelecer diretrizes para o crescimento sustentável do setor. Contratamos mais de 33 profissionais recentemente na Sedec, entre eles geólogos e engenheiros de minas, para nos ajudar nos processos de mineração. E estamos estabelecendo junto com a Agência Nacional de Mineração uma parceria de trabalho para que a gente possa ajudar a acelerar os processos de outorga junto com a ANM, para que a gente possa vencer essa burocracia. Não tenho dúvida que Mato Grosso é o estado futuro do Brasil e que o Brasil é um país de muita oportunidade, mas nós precisamos vencer a cultura da burocracia”, destacou o secretário Fábio Garcia.
Conforme o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico em exercício, Paulo Leite, essas políticas públicas executadas pela Sedec reforçam o compromisso com a uma mineração responsável, que respeita o meio ambiente e promova o crescimento da economia, em especial dos municípios, como vem ocorrendo em Aripuanã. Ele ressalta ainda que o estado possui um território vasto e rico em minérios, com grande potencial para expansão da atividade mineral, desde pequenas operações até grandes empreendimentos.
“Precisamos pesquisar e explorar nosso território. O setor mineral já é estratégico e precisa de uma atuação conjunta para destravar seu potencial, sempre com respeito às normas ambientais e ao uso de tecnologia moderna. A mineração já desempenha um papel crucial no fortalecimento do agronegócio, ao fornecer calcário para corrigir o solo. Contudo, há diversas outras oportunidades econômicas no setor mineral que ainda estão subaproveitadas”.
Ao abordar as preocupações da sociedade com os impactos ambientais, o secretário esclareceu que, embora a atividade mineral cause algum impacto, há tecnologias e métodos que permitem mitigar e recuperar as áreas exploradas. Além disso, o secretário reforçou que o setor mineral deve ser diferenciado de práticas ilegais, que muitas vezes prejudicam a imagem da mineração.
“Hoje, o uso de áreas é pequeno e controlado, e existe legislação que orienta essas práticas para minimizar os possíveis danos ambientais. É preciso separar o que é mineração regular da ilegalidade. A mineração feita de forma correta é sinônimo de progresso, desenvolvimento e geração de empregos”, concluiu.
Boas práticas
Uma das organizadoras da 2ª Expominério, a advogada Pâmela Alegria, falou na abertura do evento sobre a importância de Mato Grosso no cenário mineral nacional e internacional. O Estado, cuja origem está profundamente ligada à mineração, agora se posiciona como um modelo de boas práticas no setor. Com o evento, os organizadores tem o objetivo de unir forças com o poder público para fortalecer a regulamentação da atividade e combater a mineração ilegal, promovendo a profissionalização do setor.
“Mato Grosso nasceu da mineração, e mostrar para o Brasil e para o mundo as boas práticas realizadas aqui é motivo de grande satisfação. É essencial que políticas públicas sejam aplicadas de forma eficiente para inibir a ilegalidade e ressaltar a importância de práticas profissionais e regulares na mineração. Desde a evolução humana até os itens do nosso dia a dia, como torneiras e copos, tudo tem um elemento mineral. Precisamos refletir sobre como seria nossa vida sem esses insumos”, explicou.
Política
Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo
Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).
É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.
Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:
Redes sociais
A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.
A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.
Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.
Inteligência Artificial
É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas).
Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.
Mensagens de celular
Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.
Nas ruas
É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.
Comícios
Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas.
O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.
O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.
Debates
As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral.
A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.
Jurisprudência
Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.
Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
O candidato PODE:
- Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
- Fazer parceria com influenciadores;
- Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
O candidato NÃO PODE:
- Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
- Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
- Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
- Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
- Usar trios elétricos, exceto em comícios.
- Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
- Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
O eleitor PODE:
- Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
- Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
O eleitor NÃO PODE:
- Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
- Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.
Como denunciar
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.
O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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